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sexta-feira, 24 de julho de 2026

Dourados é o 21° município de MS a cumprir a Lei do Piso Salarial na íntegra

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12/09/2012 10h45 – Atualizado em 12/09/2012 10h45

Fonte: Assessoria Fetems

Após nove meses de espera, foi julgada procedente a Ação Civil Pública que trata sobre a implantação de 1/3 hora atividades para os educadores do município de Dourados. A ação foi impetrada pelo SIMTED (Sindicato Municipal dos Trabalhadores em Educação), em 09 de dezembro de 2011. Agora, a medida deve ser cumprida na rede municipal a partir de do ano letivo de 2013.

A publicação ocorreu dia 10 de setembro de 2012 no site Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) e relata, “Em consequência determino ao Município Douradense à concessão, sem empeço, do “percentual de 1/3 da carga horária de todos (substitutos, inclusive) os docentes da educação básica para dedicação às atividades extraclasse”, como manda o art. 2º, § 4º da Lei Federal nº 11.738/08, a contar do ano letivo de 2013”.

Segundo nota oficial do SIMTED de Dourados a luta já é antiga e trata da valorização do trabalho docente que precisa ser reconhecida por todos e principalmente pelos governantes, que insistem em não valorizar quem faz a educação no interior da escola. A prática docente exige um tempo para estudos, preparação de aula, bem como correção de atividades e provas dos estudantes.

De acordo com a posição emitida pelo sindicato esta é mais uma conquista da luta da classe trabalhadora em prol da educação. “Tal conquista vai além da categoria, beneficiará estudantes e toda a sociedade, que merece uma educação com mais qualidade. A questão agora é se a prefeitura pode recorrer? Pode, mas seria inoportuno e descabido tal questionamento, já que as ações para aplicação de 1/3 é compromisso firmado com a categoria desde o inicio do ano”, relata a nota.

Para o presidente da FETEMS (Federação dos Trabalhadores em Educação de Mato Grosso do Sul), Roberto Magno Botareli Cesar, o cumprimento na íntegra da Lei do Piso em Dourados significará um salto na qualidade da educação pública do município. “Sabemos que com 1/3 de hora-atividade teremos menos casos de professores adoentados, de licença médica, vamos ter mais tempo para preparar aulas, corrigir provas, trabalhos e nos capacitar, por isso consideramos este direito um salto na qualidade da educação pública dos nossos municípios, Estado e país”, afirma.

No dia 27 de abril de 2011 o STF (Supremo Tribunal Federal) julgou constitucional o § 4º do artigo 2º da Lei Federal nº 11.738/08, que assegura 1/3 da jornada de trabalho aos educadores brasileiros para o planejamento de aulas. Em Mato Grosso do Sul, com Dourados, já são 21 municípios cumprindo a Lei do Piso Salarial Nacional na íntegra, pagando o valor do piso R$ 1.451 e concedendo a hora-atividade.

Dourados é o 21° município de MS a cumprir a Lei do Piso Salarial na íntegra

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