27/09/2012 15h09 – Atualizado em 27/09/2012 15h09
Juiz proíbe divulgação da pesquisa de Pedrinho e oposição pede impugnação de candidatura
Fonte: Assessoria
O juiz eleitoral Luciano Pedro Beladelli, da 25ª Zona Eleitoral, concedeu liminar proibindo a divulgação da pesquisa registrada pela coligação Unidos por Tacuru, do candidato Paulo Pedro Rodrigues, o Pedrinho (DEM). A pesquisa foi registrada no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), mas não atende aos critérios básicos de legitimidade, não trazendo o nome da candidata Márcia Regina Norbutas (PT), da coligação Tacuru de Todos, que também disputa a prefeitura.
O candidato Pedrinho foi notificado, e a publicação e a divulgação da pesquisa, MS 00219/2012, estão suspensas até decisão final. Caso o candidato do DEM descumpra a ordem judicial, terá que pagar uma multa no valor de R$ 60 mil.
A liminar foi concedida no dia de ontem, terça-feira (25), e Pedrinho tem 48 horas a partir de então para apresentar a sua defesa. Depois deste prazo, com ou sem defesa do candidato, os autos serão remetidos ao Ministério Público Eleitoral, que terá 24 horas para emitir parecer sobre o caso.
O artigo 3º da Resolução 23.364 do Tribunal Superior Eleitoral prevê que as pesquisas divulgadas devem trazer o nome de todos os candidatos.
Ficha Limpa
Não é o primeiro caso em que Pedrinho é protagonista de situação apurada pela Justiça Eleitoral. O Ministério Público Eleitoral propôs ação de impugnação do registro eleitoral do candidato, a fim de fazer valer a Lei 135/2012, conhecida como “Lei da Ficha Limpa”. Pedro Paulo teria cometido crime de improbidade administrativa quando foi vereador no município de Tacuru.
Em primeira instância, o juiz eleitoral acatou o pedido pela impugnação, no entanto, o TRE-MS aceitou recurso do candidato Pedro Paulo. A coligação Tacuru de Todos, por sua vez, interpôs recurso especial, requerendo a remessa dos autos ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e aguarda julgamento.
De acordo com a ação, Pedrinho teve suas contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) no ano de 2004, quando ocupava o cargo de presidente da Câmara Municipal de Tacuru/MS. Ele foi o responsável por despesas em valor superior ao duodécimo recebido, desrespeitando a Lei de Responsabilidade Fiscal (art. 1º, § 1º, LC n. 101/00), e o inciso I, art. 29-A da Constituição Federal.

