05/10/2012 14h56 – Atualizado em 05/10/2012 14h56
Eleições 2012: documentação, regras e determinações para este domingo (7)
Fonte: Da Redação
As eleições municipais de 2012 acontecem nesse domingo (7) e irão escolher, através da democracia, o prefeito e vereadores que regerão a cidade de Amambai pelos próximos quatro anos.
A cidade possui um eleitorado de 23.747 pessoas, que irão exercer a sua cidadania, escolhendo um representante entre os dois candidatos que disputam o cargo majoritário na prefeitura, o da coligação Unidos com Trabalho e Fé, Gilmar Vicentim (PDT), e Sérgio Barbosa (PMDB), da coligação União Trabalho e Progresso.
As cadeiras disponíveis na Câmara de Vereadores aumentaram nessas eleições, passando de nove para o número de 13 vagas no poder legislativo. As eleições 2012 têm em Amambai 84 candidatos ao cargo de vereador, dos quais nove deles são candidatos à reeleição.
Documentos necessários para a votação
Para exercer o dever do voto, o eleitor deve apresentar-se na sua seção portando um documento com foto, exigido por lei. Serão aceitas Carteira de identidade, Carteira de trabalho, Carteira de motorista com foto, Carteira funcional (OAB, CREA, etc.), Certificado de reservista e Passaporte.
Não serão aceitos: Certidão de nascimento ou de casamento, carteira de estudante ou de clubes.
Nos casos em que o eleitor houver perdido o título, se o mesmo souber onde fica a zona e a seção eleitoral em que está cadastrado, não há problema: é só ir ao local correto e se apresentar à mesa de votação munido de documento com foto.
Horário da eleição
O primeiro turno das eleições será realizado, em todo o território nacional, a partir das 8h da manhã e se encerra às 17h da tarde, no horário local.
Lei Seca
Das 3h às 19h, fica proibido o comércio de bebidas alcoólicas em bares, lanchonetes, restaurantes e similares no Estado do Mato Grosso do Sul. A determinação é do corregedor regional eleitoral, desembargador Joenildo de Souza Chaves.
O que pode e o que não pode
Em portaria publicada na quinta-feira (4) pelo Desembargador Joenildo de Sousa Chaves, Corregedor Regional da Justiça Eleitoral do Estado de Mato Grosso do Sul, resolve:
É permitida
MANIFESTAÇÃO INDIVIDUAL – A manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.
É proibido
AGLOMERAÇÃO – Até o término do horário de votação, a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado, bem como o uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos, de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem a utilização de veículos, em qualquer local público ou aberto ao público.
Aos mesários e aos escrutinadores, no recinto das seções eleitorais, o uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, de coligação ou candidato.
Aos fiscais partidários, nos trabalhos de votação, é permitido somente que conste em seus crachás o nome e a sigla do partido político ou coligação a que sirvam, sendo proibida a padronização do vestuário.
Ao eleitor portar, no recinto da cabina de votação, aparelho celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamentos de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, devendo ficar retido na Mesa Receptora enquanto o eleitor estiver votando;
Permanece proibida, no dia da eleição, a confecção, utilização, distribuição por comitê, candidato ou com sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor;
Fornecimento de transporte ou refeições aos eleitores da zona urbana pelos candidatos, órgãos partidários ou qualquer outra pessoa.
É crime
O uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata.
A arregimentação de eleitor ou propaganda de boca de urna.
A divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos;
Votar ou tentar votar mais de uma vez, ou em lugar de outra pessoa.
Violar ou tentar violar o sigilo do voto.
A promoção, com o fim de impedir, embaraçar ou fraudar o exercício do voto, e a concentração de eleitores, sob qualquer forma, inclusive o fornecimento gratuito de alimento e transporte coletivo.
O transporte de eleitores desde o dia anterior até o dia posterior à eleição (de 6 a 8 de outubro), salvo quando a serviço da Justiça Eleitoral, coletivos de linhas regulares e não fretados, de uso individual do proprietário, para o exercício do próprio voto e dos membros da sua família, o serviço normal, sem finalidade eleitoral, de veículos de aluguel.
Retenção de título eleitoral contra a vontade do eleitor.
Promover nas proximidades das seções desordem que prejudique os trabalhos eleitorais;
Impedir ou embaraçar o exercício do sufrágio;
Uso de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar ou não votar, em determinado partido ou candidato, ainda que os fins visados não sejam conseguidos;
Valer-se o servidor público da sua autoridade para coagir alguém a votar ou não votar em determinado candidato ou partido;
Caracteriza-se compra ou venda de voto
Caracteriza-se compra de voto com reclusão de até quatro anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa, o candidato, ou alguém por ele, que dá, oferece ou promete dinheiro, dádiva ou qualquer outra vantagem, para obter voto, ainda que a oferta não seja aceita;
Caracteriza-se venda de voto punível com reclusão de até quatro anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa, o eleitor que solicita ou recebe, de candidato ou alguém por ele, dinheiro, dádiva ou qualquer outra vantagem, para dar seu voto;
Os seguintes policiamentos cabem ao presidente da mesa receptora de votos e ao juiz eleitoral:
Somente podem permanecer no recinto da mesa receptora de votos os seus membros, os candidatos, um fiscal e um delegado de cada partido ou coligação e o eleitor, durante o tempo necessário à votação.
O presidente da mesa é autoridade superior e deverá retirar do recinto ou do edifício quem não guardar a ordem e composturas devidas e estiver praticando qualquer ato atentatório à liberdade eleitoral.
Nenhuma autoridade estranha à mesa poderá intervir em seu funcionamento, sobre pretexto algum, salvo o juiz eleitoral.
O presidente de mesa dispensará especial atenção a identificação de cada eleitor, que deverá apresentar documento oficial com foto que comprove sua identidade.
Expediente do Cartório Eleitoral
Para melhor atender às necessidades eleitorais no domingo (7), o Cartório da 1° Zona Eleitoral em Amambai funcionará em forma de plantão, das 7h às 17h. Serão prestadas aos eleitores, informações como a sessão em que está matriculado e outras dúvidas eventuais.
O Cartório da 1° Zona Eleitoral está localizado na Rua da República, n. 3249 – Centro – Amambai – MS.
Telefone para contato: (67) 3481-1559
Como justificar seu voto
Quem não estiver no seu município de votação neste domingo (7), dia da eleição municipal de 2012, deve justificar a ausência ao pleito. O eleitor tem o período de até 60 dias para apresentar a justificativa em qualquer cartório eleitoral, preenchendo o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), que pode ser obtido gratuitamente nos cartórios eleitorais, nos postos de atendimento ao eleitor, nas páginas da internet do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) de cada Estado e, no dia da eleição, nos locais de votação ou de justificativa.
Depois, é só entregar o formulário preenchido em qualquer um dos locais destinados ao recebimento do RJE, e apresentar documento oficial com foto. O eleitor que se encontrar no próprio domicílio eleitoral onde vota não pode justificar a ausência no dia da eleição.
O eleitor que não votar em três eleições consecutivas, não justificar sua ausência e não quitar a multa devida terá o título cancelado. Para efeito de cancelamento, cada turno é considerado como uma eleição.
Confira os locais oficias das sessões eleitorais em Amambai
As seções estarão localizadas nos seguintes locais de votação:
Câmara Municipal de Amambai
Seções: 30 e 31
Escola Polo João Rodrigues (Assentamento Guanabara)
Seção: 128
Escola Estadual Vespasiano Martins (Vila Alva)
Seções: 8, 9, 10, 11, 12, 108, 113, 117, 154 e 129
Escola Estadual Coronel Felipe de Brum (Centro)
Seções: 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24 e 28
Escola Estadual Dr. Fernando Corrêa da Costa (Centro)
Seções: 40, 153, 41, 42, 43, 44, 45, 46 e 47
Escola Estadual Indígena Mbo’Eroy Guarani-Kaiowá (Aldeia Amambai)
Seções: 141, 147, 149, 158, 151
Escola Estadual Flávio Augusto Derzi (Vila Limeira)
Seções: 1, 2, 3, 4, 5, 110 e 156
Escola Municipal Antônio Pinto da Silva (Vila Pimentel)
Seções: 48, 49, 106, 131 e 152
Escola Municipal Júlio Manvailer (Vila Glória)
Seções: 6, 7, 109, 126, 155 e 143
Escola Municipal Em Mbo Eroy Tupã I Nandeva (Aldeia Limão Verde)
Seções: 127, 157 e 148
Escola Municipal Indígena Mbo’Eroy Guarani-Kaiowá (Aldeia Amambai)
Seções:52, 93, 94, 99, 115 e 130
Escola Municipal Dr. Rachid Saldanha Derzi (Centro)
Seções: 29, 32, 50, 51 e 95
Escola Municipal Maria Bataglin Machado (Jardim Panorama)
Seções: 134, 144 e 150
FIAMA (Faculdades Integradas de Amambai)- Vila Copacabana
Seções: 142, 145 e 146
UEMS (Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul)- Vila Gisele
Seções: 25, 26, 33, 34, 35 e 36










