29/10/2012 11h19 – Atualizado em 29/10/2012 11h19
Fonte: Assomasul
O eleitor que deixou de votar por se encontrar ausente de seu domicílio eleitoral e não justificou a falta poderá fazê-lo até 6 de dezembro de 2012, em relação ao 1º turno, e até o dia 27 do mesmo mês, em relação ao 2º turno, por meio de requerimento dirigido ao juiz da zona eleitoral na qual esteja inscrito, que poderá ser apresentado em qualquer cartório eleitoral do país.
Para o eleitor que está no exterior, o prazo para regularizar a situação junto à Justiça Eleitoral é de 30 dias, contados do seu retorno ao país.

