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sexta-feira, 24 de julho de 2026

OAB/MS realiza desagravo contra juíza que deu ordem de prisão a advogado

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30/10/2012 13h53 – Atualizado em 30/10/2012 13h53

Fonte: Assessoria OAB/MS

A OAB/MS realizou, na tarde de sexta-feira (26) desagravo público contra a juíza de Direito Cintia Xavier Letteriello Medeiros, da 2ª Vara de Família, ao desrespeitar as prerrogativas do advogado Jorge da Silva Francisco. O desagravo aconteceu na presença da diretoria da Ordem e membros da advocacia, na sala da OAB/MS no Fórum de Campo Grande. O desrespeito ocorreu no dia 6 de junho deste ano, e o pedido de desagravo foi deferido no mesmo mês.

“É uma preocupação da atual gestão da OAB/MS, que não aceita o desrespeito à prerrogativa. O profissional deve ser respeitado, é um direito da advocacia e de toda a sociedade”, afirmou o vice-presidente da Seccional, Júlio César Souza Rodrigues, no ato representando o presidente da Ordem, Leonardo Avelino Duarte.

Francisco recebeu ordem de prisão ao pedir que a magistrada baixasse o tom de voz para que pudessem conversar durante uma audiência de justificativa. “O advogado da outra parte entrou em em assunto que não era o mérito do processo. Pedi para que ele retornasse e ele se exaltou. Pensei que a juíza fosse acalmá-lo, mas, pelo contrário, começou a gritar”, relembrou Francisco.

Ao receber a voz de prisão, o advogado afirmou que isso seria abuso de autoridade da magistrada, e deu voz de prisão a Cintia. A juíza então chamou policiais militares que acompanharam até a Delegacia de Polícia, no Centro.

“Me emocionei muito ao chegar na delegacia e ver, em questão de cinco minutos do ocorrido, três representantes da Ordem me aguardando, já que o advogado não pode ser preso sem a presença de um representante da OAB. Isso me mostrou o quanto a ‘casa’ está ao lado do advogado”, enfatizou Francisco.

O orador do desagravo público foi o presidente da Comissão de Advogados Criminalistas da OAB/MS, Luiz Carlos Saldanha Rodrigues Júnior. “O modo como foi censurado o advogado atesta que a magistrada excedeu-se no poder de polícia, abusando de sua autoridade ‘sem razoabilidade mínima’, determinando que o advogado fosse ‘preso’ e retirado da sala de audiência à força pela Polícia Militar”, afirmou.

O Conselho Seccional votou pelo desagravo e baseou-se em relatório da Assessoria Jurídica da OAB/MS, onde se aponta que a prisão feriu prerrogativas profissionais da advocacia, já que advogados no exercício da profissão não podem ser detidos por crimes afiançáveis, onde se encaixa do desacato. De acordo com o parecer jurídica da OAB/MS, o fato por si não é visto como desacato, e, ainda que fosse, não seria caso de prisão. O Conselho também aprovou representação da magistrada no CNJ.

OAB/MS realiza desagravo contra juíza que deu ordem de prisão a advogado

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