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terça-feira, 12 de maio de 2026

Boletim informativo do Simted sobre o Previbai

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28/11/2012 11h07 – Atualizado em 28/11/2012 11h07

Fonte: Simted

O Simted diante das várias indagações a respeito do PREVIBAI vem perante seus filiados informar que sempre esteve e está atento a todos os problemas e situações que envolvam a categoria dos trabalhadores em educação e, dessa forma, tem acompanhado as decisões do Conselho Municipal de Previdência do PREVIBAI, através da professora Cássia Meira.

É importante citar que na Lei 1.874/2004, no artigo 27, incisos I a XVIII esta prevista a competência do Conselho Municipal. Dentre essas competências é importante frisar que o conselho deve “organizar e definir a estrutura administrativa, financeira e técnica do Fundo de Previdência Social do Município”; “deliberar sobre a aceitação de doações e adotar providências cabíveis para a correção de atos e fatos, decorrentes da gestão”.

Com base nessa competência e autonomia o Conselho Fiscal, por unanimidade, votou em receber quatro imóveis como pagamento de débitos do Município de Amambai. Esses imóveis estão em nome do Município conforme matriculas apresentadas ao Simted e todos passaram por três avaliações de corretores e/ou imobiliárias idôneas. Em um desses imóveis será construída a sede do PREVIBAI a fim de que cessem os pagamentos de aluguéis e também para melhor estruturação do próprio Fundo.

Deve-se ressaltar que esta obra não será realizada com dinheiro destinado a pagamento de benefícios previdenciários do Regime Próprio de Previdência, mas sim, com a taxa de administração destinada a manutenção do Fundo prevista em lei. Somente com o resultado da aplicação dessa taxa financeira dará para construir a sede do PREVIBAI.

É importante informar o servidor que as contribuições previdenciárias são realizadas pelo servidor na proporção de 11% e pelo Município em 19% sendo que estas porcentagens devem ser revistas anualmente, observando sempre o cálculo atuarial. Assim, com relação aos débitos que o Município tem para com o PREVIBAI foi repassado ao Simted duas situações:

1º – em 2008 houve a necessidade de aumentar-se a contribuição previdenciária do Município para o Fundo no percentual de 5,05% sobre a base da contribuição. Esse aumento foi em decorrência do cálculo atuarial. Para aumentar esses 5,05% foi aprovada na Câmara Municipal a alíquota suplementar – Lei 2.080/2008. Com a mudança da Administração em 2009 a suplementação referente ao ano de 2009 e 2010 não foi efetivada, o Município e a Câmara Municipal continuaram pagando a contribuição mensal normal sem a suplementação. Somente em 2010 com a inspeção do Ministério da Previdência é que foi detectado o erro tanto do Município como da Câmara Municipal de Amambai. A Câmara Municipal realizou o pagamento a vista para o Fundo e o Município parcelou a divida através da Lei 2.303/2012 e lei 2302/2012. O montante do debito é de R$1.022.974,10.

2º – Também o Município possuía débitos oriundos de contribuições não repassadas ao Fundo vencidas até 31 de janeiro de 2009. Para pagamento dessas contribuições o Município deu em dação em pagamento ao PREVIBAI seu crédito no Precatório onde o Estado de Mato Grosso do Sul era devedor. Ocorre que o Estado efetuou alguns pagamentos e não mais pagou. Dessa forma o PREVIBAI notificou o Município de Amambai informando o não pagamento pelo Estado e assim o Município tomou para si a responsabilidade de realizar o pagamento. Mais uma vez ressalta-se que o débito é em decorrência de revisões da alíquota suplementar da contribuição previdenciária do Município realizada através de cálculos atuariais. O PREVIBAI recebeu em dação em pagamento os imóveis no valor total de R$539.081,21 e o restante da dívida foi parcelado por vários anos, tudo com aprovação da Câmara de Vereadores.

Necessário dizer que se houver alguma irregularidade no Fundo de Previdência não é expedido pelo Ministério da Previdência Social o CRP – Certificado de Regularidade Previdenciária e com isso os recursos financeiros destinados ao Município ficam bloqueados.

Quanto a construção da sede o Simted está no aguardo da licitação para tomar conhecimento de quanto sairá a obra para depois verificar a necessidade de tomar decisão, haja vista que se a obra for superfaturada poderá se cancelar a licitação, embargar a obra e até mesmo reaver os pagamentos caso sejam efetuados.

Ainda entende o Simted que o PREVIBAI deve cada vez mais tornar-se independente da Administração Municipal a exemplo do Instituto de Previdência de Naviraí. O Simted está à inteira disposição de seus filiados para dirimir qualquer duvida, inclusive com documentos, que por ventura possam surgir.

Boletim informativo do Simted sobre o Previbai

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