17.6 C
Dourados
terça-feira, 9 de junho de 2026

Eleições 2012: Diplomação dos eleitos acontece no próximo dia 13

- Publicidade -

04/12/2012 11h10 – Atualizado em 04/12/2012 11h10

Fonte: 1ª Zona Eleitoral – Amambai/MS

No dia 13, quinta-feira, a partir das 9 horas, o juiz da 1ª Zona Eleitoral de Amambai, Ricardo da Mata Reis, realizará a diplomação do prefeito, vice-prefeito e dos 22 vereadores eleitos em outubro pelos municípios de Amambai e Coronel Sapucaia (13 e 9 vereadores respectivamente).

A solenidade será realizada no plenário da Câmara Municipal de Amambai, localizado à Rua 7 de Setembro, nº 1313, e deve durar cerca de duas horas.

A partir do ato da diplomação, começa o prazo de três dias para a interposição do recurso contra expedição de diploma, cabível nos casos previstos no artigo 262 do Código Eleitoral. Também começa a partir da diplomação o prazo de 15 dias para a ação de impugnação do mandato eletivo, prevista no artigo 14, §10 da Constituição Federal.

No dia 13, serão diplomados apenas os eleitos. Os suplentes dos vereadores deverão entrar em contato com a 1ª Zona Eleitoral após a diplomação para solicitar seus diplomas, os quais somente poderão ser entregues após a publicação das sentenças relativas aos processos de prestação de contas.

Código Eleitoral

Art. 262. O recurso contra expedição de diploma caberá somente nos seguintes casos:

I – inelegibilidade ou incompatibilidade de candidato;

II – errônea interpretação da lei quanto à aplicação do sistema de representação proporcional;

III – erro de direito ou de fato na apuração final, quanto à determinação do quociente eleitoral ou partidário, contagem de votos e classificação de candidato, ou a sua contemplação sob determinada legenda;

IV – concessão ou denegação do diploma, em manifesta contradição com a prova dos autos, nas hipóteses do art. 222 desta lei e do art. 41-A da Lei no 9.504, de 30.9.97.

  • Inciso IV com a redação dada pelo art. 3º da Lei no 9.840, de 28.9.99 (DO de 29.9.99).

Constituição Federal

Art.14- §10 – O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

Eleições 2012: Diplomação dos eleitos acontece no próximo dia 13

- Publicidade -

Últimas Notícias

- Publicidade -

Últimas Notícias

- Publicidade-