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terça-feira, 25 de agosto de 2026

Eleitor que não apresentou justificativa pode ter título cancelado

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07/12/2012 09h32 – Atualizado em 07/12/2012 09h32

Fonte: G1

Prazo para quem não votou no 1º turno encerrou na quinta-feira (6).
Já quem deixou de votar no 2º turno tem até o dia 27 para justificar.

O eleitor que deixou de votar no 1º turno das Eleições 2012 pode ter o título cancelado. Quem perdeu o prazo do dia 6 de dezembro terá que pagar uma multa no valor de R$ 3,50 e ficará em dia com a Justiça Eleitoral. Já quem deixou de votar em pelo menos três eleições e não apresentou justificativa, terá o título cancelado e ficará impedido, entre outras coisas, de tirar passaporte, inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, bem como votar novamente.

Quem deixou de votar apenas no 2º turno deve regularizar a situação até o dia 27 de dezembro. A justificativa pode ser apresentada em qualquer cartório eleitoral. Para tanto, o eleitor precisa preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral, que é obtido gratuitamente nos cartórios eleitorais, ou pela internet, no site do Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

Além do requerimento devidamente preenchido, o eleitor também terá de apresentar um documento com foto, que pode ser a carteira de identidade ou documento com valor legal equivalente, como certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação.

Segundo o TRE, em todo o país, 22,7 milhões de eleitores deixaram de comparecer às urnas este ano. A abstenção chegou a 16,41%, um aumento de 2% em relação à eleição de 2008.

De acordo com o juiz eleitoral da 1ª Zona Eleitoral, Luiz Gustavo de Oliveira, o eleitor que não tiver nenhuma justificativa já pode pagar a multa.

“Não precisa esperar o prazo, quem não tiver nenhuma justificativa já pode comparecer ao fórum e pagar a multa no valor de R$ 3,50. Agora o eleitor que não votou em três turnos nas últimas três eleições ou que não fez o recadastramento biométrico, terá o título cancelado”, alertou juiz.

O corretor de imóveis Paulo Lucas revela que teve o título cancelado duas vezes. “Como viajo muito fica complicado votar e acabado relaxando e não faço a justificativa. Tive o título cancelado em 2008 porque deixei de votar, já no ano passado, como não fiz o recadastramento biométrico, meu título também foi cancelado. Ano que vem, vou regularizar minha situação eleitoral e vou tentar não deixar de votar, ou pelo menos justificar”, brincou o corretor.

Já a aposentada Zuleide Rocha, 78, afirma que nunca deixou de votar. “Não entendendo como as pessoas simplesmente deixam de votar. É um ato de cidadania que pode transformar o estado e o país em um lugar melhor. Fico com raiva dos meus netos quando eles deixam de votar por motivos fúteis”, afirmou.

Eleitores no exterior
Os eleitores que moram no exterior e que já se cadastraram para votar no país onde residem não votam e nem precisam justificar a ausência na eleição municipal. Esses eleitores participam somente do pleito para presidente da República.

Já os que moram no exterior e não se cadastraram para votar no país onde se encontram devem justificar a ausência nas eleições no prazo de 30 dias após o retorno ao Brasil. O mesmo vale para os brasileiros que estavam fora do Brasil no dia do pleito municipal.

Tribunal Regional Eleitoral receberá justificativados eleitores até o dia 27 dezembro(Foto: Jonathan Lins/G1)

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