26/02/2013 15h59 – Atualizado em 27/02/2013 16h45
Fonte: Da Assessoria, com edição da Redação
Várias entidades do município foram convocadas nesta segunda-feira (26) para formação do Comitê Gestor do Sub-Registro Civil de Nascimento de Amambai. O evento aconteceu no auditório da secretaria Educação, sob a coordenação do secretário de Assistência Social, Sérgio Perius.
O município possui, segundo dados do Governo Estadual, o segundo maior índice no déficit de registros civis de Mato Grosso do Sul. O primeiro maior índice está localizado no município de Dourados. Este levantamento resultou na composição do comitê. Em nível estadual, o programa é gerido pela Setas (Secretaria Estadual de Assistência Social) e mantém como parceiros órgãos e instituições como secretaria de Educação, Coordenaria da mulher, Assembleia Legislativa, Ministério Público, Associação de Cartórios, Comando Militar do Oeste, Defensoria Pública, Receita Federal, Corregedoria do Tribunal de Justiça, Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal, Secretaria de Justiça e Fundação do Trabalho.
O prefeito Sérgio Barbosa apresentou pessoalmente o programa e destacou a necessidade da regularização dos registros para a inclusão social, acesso ao mercado de trabalho, educação, programas sociais do governo e outros setores essenciais para a conquista da cidadania. Segundo o prefeito, os números apontam que cerca de 2800 pessoas apenas nas comunidades indígenas de Amambai não possuem documentação. Não existem dados oficiais, mas calcula-se por estimativa que este número represente mais de 80% do índice geral do município e o comitê vai atuar diretamente para a reversão deste quadro.
Medida para facilitar registro tardio de nascimento
Uma medida do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) facilita o Registro Civil de Nascimento tardio (RCN). O Provimento 28 da Corregedoria do CNJ permite, por exemplo, que testemunhas, como parteiras ou parentes, sejam o suficiente para atestar tardiamente o nascimento.
A Lei n. 6.015/1973 determina que o registro seja feito no lugar onde ocorreu o nascimento ou no lugar de residência dos pais, em até 15 dias após o parto, ou, quando se tratar de lugares distantes – mais de 30 quilômetros da sede do cartório –, em até três meses.
De acordo com o Provimento, o requerimento de registro pode ser feito diretamente pelos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do lugar de residência da pessoa interessada e deve, excetuados casos específicos, ser assinado por duas testemunhas. Caso a pessoa não tenha moradia ou residência fixa, poderá procurar o oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do local em que estiver.
O ato dispõe ainda que qualquer pessoa pode requerer seu registro de nascimento, mesmo que desconheça os nomes dos pais, de seus avós ou que não seja possível preencher os requisitos para a confirmação da paternidade ou maternidade, como a naturalidade, profissão e residência atual de seus pais.
No provimento, a Corregedoria Nacional reforça a importância da Declaração de Nascido Vivo (DNV), devidamente preenchida por profissional da saúde ou parteira tradicional, para a comprovação do nascimento e da maternidade. Menores de 12 anos que apresentarem a DNV instituída pela Lei n. 12.662/2012 ficam dispensados do requerimento escrito e do comparecimento de testemunhas.
O reconhecimento da maternidade e da paternidade poderá ser realizado por qualquer meio hábil, inclusive pelo procedimento simplificado previsto no Provimento n. 16 da Corregedoria Nacional de Justiça.
O Provimento n. 28 também cria mecanismos para facilitar o registro tardio de pessoas declaradas como incapazes e que, portanto, não têm condições de procurar diretamente o Oficial de Registro de Civil das Pessoas Naturais. É o caso de pessoas incapazes internadas em hospitais psiquiátricos, hospitais de custódia e tratamento psiquiátrico (HCTP), hospitais de retaguarda, serviços de acolhimento em abrigos institucionais de longa permanência ou instituições afins. Nesses casos, esse provimento deixa claro que as providências para o registro poderão ser adotadas pelo Ministério Público, que atuará em favor do incapaz.
O Ministério Público também poderá solicitar o registro tardio de nascimento de pessoa tutelada pelo Estatuto do Idoso ou de incapaz submetido à interdição provisória ou definitiva, visando suprir eventual omissão de curador nomeado em favor do incapaz.
A elaboração do Provimento n. 28 teve a colaboração da Comissão Permanente de Acesso à Justiça e Cidadania do CNJ, que coordena o Projeto Resgate da Cidadania das Pessoas Internadas em Hospitais Psiquiátricos, proposto pelo conselheiro Silvio Rocha. A parceria com a Comissão teve como resultados a participação e a obtenção de importantes sugestões por membros do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen), da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e de outros órgãos de Governo.
Veja aqui a íntegra do provimento.
Com informações da Agência CNJ de Notícias


