21/03/2013 10h04 – Atualizado em 21/03/2013 10h04
Fonte: O Progresso
A Rede Integrada de Bancos de Perfis Genéticos, regulamentado pelo decreto nº 7.950 e publicado no Diário Oficial da União do dia 13 de março, será responsável pelo armazenamento dos dados de perfis genéticos que poderão servir de subsídio na apuração de crimes e vai permitir o compartilhamento e a comparação de perfis genéticos constantes nos bancos da União com os Estados e o Distrito Federal.
Atualmente, quinze estados (RS, SC, PR, SP, MG, RJ, ES, CE, BA, PB, AM, AP, PA, MT e MS) têm estrutura para alimentar a Rede Integrada. Os suspeitos de crimes e condenados por crimes hediondos ou violentos de natureza grave contra a pessoa serão submetidos ao exame de DNA. A adesão dos Estados e do Distrito Federal à Rede Integrada ocorrerá por meio de acordo de cooperação técnica celebrado entre a unidade federada e o Ministério da Justiça.
Comitê gestor
A coordenação das ações dos órgãos gerenciadores de banco de dados, bem como a sua integração, caberá ao Comitê Gestor instituído pelo decreto. O comitê definirá medidas e padrões que assegurem o respeito aos direitos e garantias individuais nos procedimentos de coleta, de análise e de inclusão, armazenamento e manutenção dos perfis genéticos nos bancos de dados.
No Banco, serão centralizados não só dados de criminosos como os de desaparecidos. Esses dados terão de ser cedidos voluntariamente pelos familiares e só poderão ser utilizados para ajudar nas buscas.

