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domingo, 19 de julho de 2026

Convenção Coletiva do Trabalho define funcionamento do comércio em feriados

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10/10/2013 15h43 – Atualizado em 10/10/2013 15h43

Convenção Coletiva do Trabalho é documento que define funcionamento do comércio em feriados

Fonte: Da Redação

De acordo com a Convenção Coletiva do Trabalho, o comércio poderá funcionar nesta sexta-feira (11) no horário entre as 8 e 17 horas, com intervalo de duas horas para o almoço, mediante pagamento de uma taxa no valor de R$ 45,00 por empregado.

Dos R$ 45,00 da taxa paga pelo empregador por funcionário que trabalhar nesta sexta-feira (11)), R$ 5,00 são destinados ao Sindicato Laboral, a título de taxa administrativa, e o valor de R$ 40,00 é repassado ao empregado em no máximo dois dias após o feriado trabalhado.

O documento é firmado entre o Sindicato dos Empregados no Comércio de Ponta Porã, que agrega os comerciários de Amambai, e o Sindicato do Comércio Varejista e Atacadista de Amambai.

A convenção é extensiva a todo o comércio, seja varejista ou atacadista, incluindo os supermercados.

Segundo informações do escritório de Amambai do Sindicato dos Empregados no Comércio de Ponta Porã, a grande maioria dos supermercados da cidade já encaminhou a documentação necessária para abertura nesta sexta-feira (11).

Sobre a Convenção coletiva de trabalho

Convenção coletiva de trabalho, ou CCT, é um ato jurídico pactuado entre sindicatos de empregadores e de empregados para o estabelecimento de regras nas relações de trabalho em todo o âmbito das respectivas categorias (econômica) e (profissional).

Diferentemente dos acordos coletivos, os efeitos das Convenções não se limitam apenas às empresas acordantes e seus empregados.

Uma convenção coletiva de trabalho determinando obrigações e direitos para as partes, que devem ser respeitadas durante sua vigência. Ressalta-se que suas cláusulas não podem ferir direitos previstos na legislação, sob pena de nulidade.

A convenção coletiva de trabalho é fruto de negociação entre as partes, através de respectivas comissões de negociação, que são escolhidas e têm o poder de negociação outorgado em assembleias convocadas para esta finalidade. Esse processo é chamado de negociação coletiva.

O escritório de Amambai do Sindicato dos Empregados no Comércio de Ponta Porã está localizado na rua Rui Barbosa, número 2355, região central da cidade. Seu telefone é o 9217.4805.

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