29/11/2013 11h20 – Atualizado em 29/11/2013 11h20
Fonte: Agência CNM
Novas instruções para o processo de demarcação de terras indígenas serão julgadas na próxima semana. A minuta será apresentada no dia 2 de dezembro na Comissão Nacional de Política Indigenista (CNPI).
O texto regulamenta o passo a passo do procedimento administrativo de demarcação previsto no Decreto 1775/96. Segundo o Ministério da Justiça, que já informou desde abril possíveis mudanças, as normas darão mais transparência para o processo, minimizando conflitos entre índios e ocupantes das áreas reivindicadas.
Várias alterações estão previstas, uma delas é a possibilidade do Ministro da Justiça determinar a instauração de procedimento de mediação em qualquer fase do processo de demarcação das terras, buscando soluções pacíficas para os conflitos. Outro ponto é que a Fundação Nacional do Índio (Funai) priorize processos de identificação e delimitação de terras indígenas quando existir situação de vulnerabilidade social dos índios.
Prioridades indígenas
Haverá prioridade para os indígenas nos casos de inexistência de terra demarcada para a mesma comunidade ou etnia na região; quando existir previsão de empreendimento de interesse da União; estudo ou proposta do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) para criação de assentamentos ou de reconhecimento de território quilombola; ou quando houver estudo ou proposta de criação de unidade de conservação ambiental na área reivindicada.
O decreto ainda permite a participação da comunidade científica, de entidades civis e outros interessados no “acompanhamento do procedimento administrativo de demarcação de terras indígenas, desde que não interfiram de modo a perturbar ou impedir o seu regular processamento”.
Repercussão
As entidades a favor da causa indígena como a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) não apóiam o decreto, pois acreditam que estas alterações não vão contribuir para resolver os conflitos em torno dos processos de demarcação. Segundo a Apib, o texto facilita a ação de fazendeiros já que o texto permite a participação de entidades civis, diferentes órgãos do governo federal, e dos estados e Municípios.

