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sábado, 22 de agosto de 2026

Ex-prefeito de Amambai é denunciado por vereador

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05/12/2013 22h18 – Atualizado em 05/12/2013 22h18

Vereador Professor Ailton denuncia o ex-prefeito de Amambai, Dirceu Lanzarini, por não ter aplicado o valor mínimo na Educação em 2012

Fonte: Da assessoria

Amambai (MS) – O vereador de Amambai, Professor Ailton (PSB), formalizou denúncia na terça-feira (03/12) junto ao Promotor Público de Amambai, Luiz Eduardo Sant’anna Pinheiro, e ao Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, Desembargador Cícero Antônio de Souza, contra a gestão do ex-prefeito de Amambai, Dirceu Luiz Lanzarini, por não ter aplicado no ano de 2012 o mínimo constitucional na Educação. Deveria ter sido aplicado 25% e só aplicou 22,53%, indo na contramão da Constituição Federal de 1988, conforme prevê o artigo 212.

Segundo o vereador, a denúncia teve como base informações repassadas pelo executivo municipal em resposta ao requerimento, de sua autoria e aprovado pelo plenário do legislativo municipal, solicitando informações sobre o montante de recursos, oriundos do Fundeb e do município, aplicados na área da educação nos anos de 2012 e 2013.

“Não podemos tentar burlar a lei, pois a lei maior do país diz que estados e municípios devem aplicar o percentual mínimo de 25% da receita em educação”, ressalta o vereador.

O parlamentar diz que em vários estados brasileiros a Procuradoria Geral Eleitoral (PGE) tem opinado pela inelegibilidade de candidatos, a qualquer cargo político, que não tenham cumprido a obrigação enquanto chefes do poder executivo, ainda que os percentuais de omissão sejam mínimos. Um dos casos recentes, continua o vereador, que chegou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), tratou da omissão de 2,5%; em outro, o percentual aplicado em educação alcançou 24,11%, quando a Constituição exige o mínimo de 25%.

“Quando recorremos à literatura e decisões dos tribunais, observamos a postura de procuradores que afirmam a existência de dolo”, reforça o vereador.

O vereador afirma que o mínimo exigível de um administrador público é o conhecimento das normas que disciplinam, limitam e condicionam a sua atuação. “Com efeito, ao afastar-se o gestor público da disciplina legal que, na hipótese, impunha uma conduta, evidencia-se a vontade de obter um fim dissociado do interesse público, circunstância a revelar, de forma inequívoca, o dolo”, destaca ao vereador.

Para o vereador, a educação é um direito indisponível, prioritariamente garantido, na esfera municipal, para o ensino infantil e fundamental e imune à discricionariedade do agente político”. “Tanto faz se a não aplicação do mínimo refere-se a resíduo de 0,5% ou mais ou menos. O erro existiu”, afirma.

Princípio constitucional

De acordo com o vereador, a aplicação inferior a prevista na Constituição Federal de 1988 “trata-se de ato doloso de improbidade administrativa que enseja a inelegibilidade prevista na alínea “g” do inciso I do art. 1º da Lei Complementar 64/90″. Segundo o dispositivo, são inelegíveis os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente para as eleições que se realizarem nos 8 anos seguintes.

Conforme explica o vereador, os princípios constitucionais que regem a administração pública não se esgotam no artigo 37 da Constituição da República. “Assim, é inegável que as disposições inerentes à educação determinam o agir da administração – tanto isto é verdade, que a não aplicação dos percentuais mínimos de recursos em educação pode ensejar a intervenção do Estado no Município, nos termos dos arts. 34, VII, ‘e’, e 35, III, da Constituição da República”, lembra.

Ao ser questionado sobre a sua postura em formalizar a denúncia, o vereador é categórico em dizer: “os cidadãos e as cidadãs de Amambai me elegeram para representá-los, e frente a esta representatividade a função fiscalizadora também faz parte das minhas ações enquanto vereador. Não estou fazendo mais que minha obrigação!”.

Até o fechamento desta matéria, Dirceu Lanzarini não foi localizado para se posicionar sobre a denúncia. Este veículo de informação abre espaço para a gestão do executivo de Amambai 2009-2012, seja o prefeito ou os secretários, para darem seus pareceres que considerarem relevantes.

Ex-prefeito de Amambai, Dirceu Lanzarini, está sendo acusado de não ter aplicado o percentual constitucional (25%) para a área da educação

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