21/01/2014 13h20 – Atualizado em 21/01/2014 13h20
Fonte: Agência CNM
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) deve analisar matéria que altera várias leis em vigor para assegurar que medidas sejam tomadas para evitar calamidades. O Projeto de Lei do Senado (PLS) 65/2010 visa a dificultar a ocupação de áreas onde há risco de desastre e prevê medidas de drenagem de águas pluviais urbanas e de manejo da vazão dos rios.
A proposta, de autoria do ex-senador Renato Casagrande (PSB-ES), possui parecer pela aprovação do senador Ciro Nogueira (PP-PI) e encontra-se pronta para inclusão na pauta da CCJ. O PLS estabelece, ainda, que as áreas de risco devem ser mapeadas e delimitadas no plano diretor municipal, a fim de que seja evitada sua ocupação até que sejam sanados os problemas.
“Embora não se possa evitar que catástrofes naturais atinjam as cidades, é possível, mediante adequado planejamento, atenuar seus efeitos. Duas medidas são essenciais nesse sentido: impedir a ocupação de áreas de risco situadas em áreas alagáveis, como a várzea dos rios, ou sujeitas a desmoronamento, como encostas de morros; e adotar medidas de manejo da vazão dos rios e drenagem das águas pluviais”, disse Casagrande ao justificar sua proposta.
Mudanças
Segundo o projeto, a lei que trata do parcelamento do solo urbano deve ser modificada para que as áreas com ocupação vedada sejam identificadas como “áreas de risco”. Enquandram-se, nessa classe, terrenos sujeitos a inundações ou aterrados com materiais nocivos à saúde; áreas sujeitas a desmoronamento; e terrenos onde as condições geológicas não permitam a edificação segura ou onde a poluição impeça condições sanitárias suportáveis.
O PLS também altera a lei que trata do serviço público de energia elétrica, para proibir atendimento em áreas de risco. A implantação de redes de distribuição deve respeitar o plano diretor municipal e a legislação urbanística. E, para minimizar os danos em decorrência do aumento do volume dos rios, o texto altera a lei que instituiu a Política Nacional de Recursos Hídricos, para exigir o mapeamento das áreas sujeitas a alagamentos e inundações no conteúdo mínimo dos planos de recursos hídricos. Insere, ainda, a exigência de avaliação da necessidade de executar o manejo da vazão dos cursos de água.
Além disso, a matéria muda a lei das diretrizes nacionais de saneamento básico para assegurar que os planos de saneamento básico tratem de forma integrada os serviços de abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, manejo de resíduos sólidos e drenagem das águas pluviais. Estimula ainda as políticas de retenção e infiltração de águas pluviais e a identificação das áreas sujeitas a alagamento, erosão ou desmoronamento, entre outras medidas.
Tramitação
O projeto, que tramita em conjunto com outras propostas semelhantes, será examinado também pelas comissões de Assuntos Sociais (CAS); de Assuntos Econômicos (CAE); de Serviços de Infraestrutura (CI); de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA); e de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR).

