28/01/2014 16h33 – Atualizado em 28/01/2014 16h33
Fonte: Procon/MS
Campo Grande (MS) – A Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor (Procon/MS) esclarece sobre a portaria MJ 3083/2013 esclarece a necessidade de informar o consumidor sobre os alvarás e licenças de funcionamento, alvarás de prevenção de incêndio entre outros documentos importantes para segurança em eventos de lazer, numero de lotação ou numero da licença após a emissão, data de validade, nos locais e eventos, sempre de modo claro e objetivo, possibilitando a fácil leitura das informações por parte do consumidor.
O Departamento de Proteção e Defesa do consumidor não determina padrões referentes às dimensões dos cartazes, tamanho, ou cores de fontes, somente que a informação esteja de forma clara e objetiva e o estrito cumprimento de suas regras locais.
Destaca que toda e qualquer informação sobre a realização do evento por parte do fornecedor, como a capacidade máxima permitida em casas de espetáculos ou estádios, devem ser disponibilizadas em ingressos e materiais publicitários, nos termos da Portaria 3083 sobre pena de incorre nas infrações previstas nos art.12 a 17 do Código de Defesa do Consumidor, referente à Responsabilidade pelo Fato do Produto e do Serviço.

