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sexta-feira, 21 de agosto de 2026

Desempregados não precisam pagar inscrição em concurso público do Estado

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15/02/2014 20h24 – Atualizado em 15/02/2014 20h24

Fonte: Portal da AL/MS

Em Mato Grosso do Sul, quem estiver desempregado e carente não precisa pagar a taxa de inscrição para fazer concurso público do Estado. Isso graças há uma lei do deputado Pedro Kemp (PT) aprovada pela Assembleia Legislativa.

De acordo com a lei 2.557, de 13 de dezembro de 2002, a isenção é concedida apenas para os desempregados que comprovarem residir no Estado há pelo menos dois anos.

Conforme o texto, a comprovação da condição de desempregado deverá ser feita no ato da inscrição, mediante a apresentação da Carteira de Trabalho e Previdência Social ou documento similar.

“É uma lei muito importante, ainda mais nessa época em que muita gente está fazendo concursos públicos e já beneficiou milhares de pessoas”, conta Kemp. “É importante divulgar porque muitos não pedem a isenção por desconhecer”, acrescenta.

Ele lembra que muitas pessoas não têm condições financeiras de pagar as taxas de inscrição, por estarem desempregadas e sem fonte de renda que lhes garanta a subsistência.

Por conta dessa e de outras gratuidades, o governo do Estado deferiu 3.360 pedidos de isenção da taxa nos últimos cinco anos, de acordo com o diretor-geral de Seleção e Ingresso de Pessoal da Secretaria de Estado de Administração, André Luiz.

Deputado estadual, Pedro Kemp (PT), autor do projeto / Foto: Divulgação

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