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sexta-feira, 21 de agosto de 2026

Senado aprova prazo de 30 dias para destruição de drogas apreendidas

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13/03/2014 10h29 – Atualizado em 13/03/2014 10h29

Fonte: Agência CNM

O Senado aprovou nesta quarta-feira, 12 de março, um novo procedimento para destruição de drogas apreendidas pela polícia. O objetivo é evitar o armazenamento de grandes quantidades de entorpecentes em delegacias e depósitos policiais, já que estes se tornam alvo do ataque de criminosos, e desvios pela própria polícia. O projeto de lei da Câmara (PLC) 115/2013 segue agora para sanção presidencial.

Com esta medida, a Lei 11.343/2006 é alterada. Esta lei trata do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad). Atualmente, é estabelecida a destruição das drogas apreendidas só após o encerramento do processo judicial. Pelo projeto aprovado, a incineração deve ocorrer até 30 dias após a apreensão. Além disto, será guardada apenas uma amostra da droga, para servir como prova.

O autor do projeto, deputado Lincoln Portela (PR-MG), expõe que o fato de a droga ficar guardada pode fazer com que traficantes queiram recuperá-la ou que policiais corruptos tentem negociá-la.

O objetivo é evitar o armazenamento de grandes quantidades de entorpecentes em delegacias e depósitos policiais

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