13/03/2014 10h29 – Atualizado em 13/03/2014 10h29
Fonte: Agência CNM
O Senado aprovou nesta quarta-feira, 12 de março, um novo procedimento para destruição de drogas apreendidas pela polícia. O objetivo é evitar o armazenamento de grandes quantidades de entorpecentes em delegacias e depósitos policiais, já que estes se tornam alvo do ataque de criminosos, e desvios pela própria polícia. O projeto de lei da Câmara (PLC) 115/2013 segue agora para sanção presidencial.
Com esta medida, a Lei 11.343/2006 é alterada. Esta lei trata do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad). Atualmente, é estabelecida a destruição das drogas apreendidas só após o encerramento do processo judicial. Pelo projeto aprovado, a incineração deve ocorrer até 30 dias após a apreensão. Além disto, será guardada apenas uma amostra da droga, para servir como prova.
O autor do projeto, deputado Lincoln Portela (PR-MG), expõe que o fato de a droga ficar guardada pode fazer com que traficantes queiram recuperá-la ou que policiais corruptos tentem negociá-la.

