28/03/2014 10h49 – Atualizado em 28/03/2014 10h49
Fonte: Da Agência CNM, com informações da Agência Câmara
Viabilizar a possibilidade de o proprietário do veículo ou o infrator optar pela notificação por meio eletrônico, quando disponível no órgão de trânsito, é o que prevê o Projeto de Lei 6.440/2013. O texto aprovado pela Comissão de Viação e Transportes adequa os procedimentos burocráticos aos avanço da tecnologia da informação alcança.
O projeto ainda será analisada de forma conclusiva pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, se aprovado vai alterar o Código de Trânsito Brasileiro (CBT) – instituído pela Lei 9.503/1997 –para tornar possível o envio de notificações por via eletrônica.
O substitutivo aprovado também faz referência ao certificado digital utilizado pelo governo brasileiro, ligado à Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (IPC-Brasil), que deve ser utilizado para validar a inscrição dos motoristas que optarem pela medida.
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