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quarta-feira, 19 de agosto de 2026

Concurso público poderá ter mudanças significativas

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20/08/2014 07h43 – Atualizado em 20/08/2014 07h43

A autenticação em documentos está com seus dias contados”

Fonte: Da Assessoria

Amambai (MS) – Levando em conta que o cidadão, na grande maioria das vezes, ao ser aprovado em concurso público ou em processo seletivo dentro do Poder Executivo e Legislativo do município de Amambai, precisa autenticar cópias de documentos e reconhecer firma em Cartório de Notas, o vereador Prof Ailton (PSB) tendo como base legal o Decreto Federal nº 6.932/2009, que diz: Art. 10 – A juntada de documento, quando decorrente de disposição legal, poderá ser feita por cópia autenticada, dispensada nova conferência com o documento original § 1º – A autenticação poderá ser feita, mediante cotejo da cópia com o original, pelo próprio servidor a quem o documento deve ser apresentado – apresentou na Sessão da Câmara de segunda-feira (18) Projeto de Lei que “Dispensa a exigência de autenticação de documentos em cartório para os candidatos aprovados em concursos públicos e processos seletivos realizados pelos poderes Executivo e Legislativo no município de Amambai/MS”.

Para o vereador Prof. Ailton, os custos com cartórios especialmente as autenticações e reconhecimentos de firma, impactam significativamente o cidadão que está em processo de provas e títulos, inviabilizando muitas vezes a apresentação dos títulos, por ser a autenticação individual de valor elevado – R$ 4,50 para cada autenticação – sem contar o valor pago na inscrição para realização do concurso, que na maioria das vezes ultrapassa R$ 100,00.

“Assim, com este Projeto de Lei, pretendo enquanto vereador, desonerar os candidatos aprovados em concurso, tanto do nosso Estado, quanto fora dele, que muitas vezes deixam de apresentar ses títulos por total incapacidade financeira de arcar com os custos para dar início ao procedimento de provas de títulos” diz Prof. Ailton.

Para dar autenticidade e cientificidade ao Projeto de Lei, o vereador Prof. Ailton sustentou sua justificativa embasado no Código Civil Brasileiro, no Decreto Federal 6.932/2009 e nas palavras do procurador distrital dos Direitos do Cidadão, Antônio Ezequiel de Araújo, que confirma que a autenticação está dispensada por lei e ninguém e nenhuma instituição tem o direito de exigir isso.

“A pessoa deve levar os documentos originais para que haja uma conferência. Caso isso não seja possível, e se o funcionário da instituição que exigiu a autenticação relutar em autenticar, ele deve fazer valer seus direitos e procurar um órgão de defesa do cidadão ligado ao Ministério Público”.

O Procurador Ezequiel ainda faz questão de frisar que “a exigência de autenticação de documentos pessoais por algum órgão público é abuso de poder com punições previstas em lei”.

Dentro desta ótica, o vereador conclamou, na sessão da Câmara, todos os vereadores para o devido apoio à proposta de lei qe apresentou, por se tratar de matéria justa e meritória.

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