19.8 C
Dourados
quarta-feira, 19 de agosto de 2026

Votação paralela confirma integridade dos sistemas eleitorais

- Publicidade -

08/10/2014 14h22 – Atualizado em 08/10/2014 14h22

Votação paralela confirma integridade dos sistemas eleitorais

Fonte: TSE

Enquanto os eleitores votavam nos 5.570 municípios brasileiros, todos os 27 Tribunais Regionais Eleitorais do Brasil realizavam, neste domingo (5), a votação paralela, que é um dos vários mecanismos criados pela Justiça Eleitoral para comprovar a confiabilidade do sistema eletrônico de votação. O procedimento é uma espécie de auditoria que visa mostrar para a sociedade que a urna eletrônica utilizada no Brasil é realmente segura. Ela ocorre no mesmo dia e horário das eleições e conta com a participação do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do Brasil e de representantes dos partidos políticos, além de ser aberta à imprensa e à sociedade civil.

As urnas utilizadas na votação paralela são escolhidas na véspera da eleição por meio de sorteio feito pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) de cada estado. Esse sorteio é realizado entre as seções eleitorais que vão ceder as urnas para serem testadas, conforme definição após audiência pública. São sorteadas uma seção da capital e de duas a quatro do interior em cada estado – dependendo do número de seções da unidade da Federação. Em seguida, os equipamentos são retirados dos seus locais de origem e levados, ainda no sábado, para as sedes dos Tribunais Regionais, onde permanecem sob vigilância. A Justiça Eleitoral já tem preparada uma estrutura logística para a retirada das urnas, que são levadas por avião, helicóptero ou veículos seguros para a capital.

No dia do pleito, os fiscais votam em cédulas de papel, que são armazenas em urnas de lona. Os candidatos a serem votados, que são previamente estabelecidos e de conhecimento de todos os presentes, deverão constar da urna eletrônica. A urna de lona é aberta e os votos são retirados, um a um, lidos e digitados em um microcomputador, onde está instalado o sistema de apoio à votação paralela. O sistema imprime duas vias de cada voto. Uma via é anexada à cédula em papel e, a outra, é utilizada para a votação na urna eletrônica.

Neste momento, quem for votar na urna eletrônica deve permitir a filmagem da via impressa pelo sistema de vídeo e ler em voz alta o conteúdo da cédula ao mesmo tempo em que digita os dados no equipamento.

A votação paralela se encerra às 17h, mesma hora do fim do pleito oficial. O sistema então imprime relatórios contendo comparativos com o sistema de votação paralela, para aferição dos resultados. Os dados impressos no boletim das urnas eletrônicas utilizadas na votação paralela são comparados com a lista de votação, a fim de conferir se o que foi digitado na urna eletrônica é idêntico aos votos das cédulas de papel.

Brasília

Em Brasília, o TRE do Distrito Federal utilizou 1.200 cédulas que foram preenchidas e registradas na votação paralela. As urnas utilizadas nesse procedimento foram sorteadas na véspera da eleição. “Mantivemos essas urnas sorteadas sob custódia em ambiente lacrado, preservado para que não se tivesse nenhuma possibilidade de interferência com o conteúdo do programa que movimenta a urna e é esse o programa que é o objeto da auditoria”, afirmou o presidente da comissão da votação paralela, Carlos Divino Rodrigues.

Todo o procedimento foi acompanhado por fiscais, servidores da Justiça Eleitoral e representantes de partidos. Às 17h, assim que foi encerrado o horário da votação, teve início o cálculo dos votos um a um em voz alta. Esses votos são simbólicos e não são contabilizados. Essa contagem serve para checar se os votos computados na urna eletrônica equivalem ao que foi registrado nas cédulas de papel depositadas na urna de lona.

No DF, a apuração da votação paralela levou 10 minutos e o sistema apontou uma divergência. Com base nas filmagens e no relatório emitido pelas urnas, foi possível identificar o horário exato em que houve a falha e o que causou o erro.

De acordo com o presidente da comissão, “no momento de digitar o voto, esse voto foi digitado por equívoco e surgiu essa única divergência. Então, para efeito, de auditoria, esse é um erro humano que não compromete a segurança do programa”, sustentou.

O processo de votação paralela está regulamentado na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.397/2013, em seu Capítulo VII. Todos os documentos e materiais utilizados pela votação ficam guardados, por pelo menos 60 dias, na Secretaria Judiciária dos TREs, ou até o trânsito em julgado de qualquer recurso ajuizado contra a votação paralela. Além disso, todo procedimento é gravado em vídeo.

Votação paralela confirma integridade dos sistemas eleitorais

- Publicidade -

Últimas Notícias

- Publicidade -

Últimas Notícias

- Publicidade-