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quarta-feira, 19 de agosto de 2026

Nicoline quer aplicação da lei que regulamenta o tempo de atendimento bancário

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13/10/2014 18h21 – Atualizado em 13/10/2014 18h21

Vereador Nicoline quer informações sobre aplicação da lei que regulamenta o tempo de atendimento nas instituições bancárias

A solicitação foi apresentada na sessão do legislativo municipal, ocorrida nesta segunda-feira (13)

Fonte: Com informações da assessoria

Amambai (MS) – O vereador de Amambai, David Nicoline (SD), está cobrando do executivo municipal o cumprimento da lei municipal número 1998/2006. A lei determina que o cidadão não pode esperar mais de 30 minutos para ser atendido nas agencias bancárias.

Neste sentido, o parlamentar apresentou requerimento ao prefeito de Amambai, Sérgio Barbosa (PMDB), solicitando informações sobre o funcionamento do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) no município.

Questionamento

No documento, Nicoline quer saber se o órgão está funcionando e se tem um servidor responsável pela fiscalização das agências bancárias – em relação ao tempo de espera para atendimento ao usuário.

Outra informação solicitada pelo vereador é sobre as providencias que o executivo municipal irá tomar para garantir o cumprimento da lei municipal, no caso de não estar acontecendo a execução do serviço de fiscalização, por parte do Procon.

Descaso

Nicoline diz que a demora no atendimento bancário é uma situação que incomoda muitos clientes e que o descaso com o consumidor é tanto que em Amambai é possível, em certos momentos, observar uma longa fila para pegar uma senha e depois uma demora exagerada para o atendimento. Ainda, de acordo com o vereador, uma hora de espera é quase normal em algumas agencias bancárias da cidade.

De acordo com a Federação Nacional dos Bancos (Fenabran), nos locais onde não existe regulamentação, o prazo máximo de atendimento deve ser de 20 minutos em dias normais e de 30 minutos em dias de movimento mais intenso.

Em Amambai existe a Lei Municipal, 1998/2006 que disciplina o atendimento bancário no município. O inciso I da referida Lei diz que o atendimento ao consumidor deve ser de 15 minutos nos dias normais e 30 minutos em vésperas ou após feriados prolongados. O vereador lembra que a lei obriga as instituições bancárias cumprirem esse tempo no atendimento e que podem sofrer diversas sanções, inclusive, com a suspensão do alvará de funcionamento, no caso do descumprimento da regulamentação municipal.

Recentemente no estado de Goiás um motoboy promoveu ação de danos morais depois de esperar por 1h44, para ser atendido, quando chegou ao caixa o motoboy pediu para autenticar a senha, essa foi a prova constante nos autos e o reclamante recebeu uma indenização de R$ 5 mil reais pela demora no atendimento.

O vereador espera que o poder executivo possa através do Procon fiscalizar e fazer cumprir a lei vigente, há 8 anos.

Vereador de Amambai, David Nicoline (SD)Foto: Moreira Produções

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