16/10/2014 09h37 – Atualizado em 16/10/2014 09h37
Desembargador determina retirada de propaganda eleitoral irregular
Fonte: TRE/MS
O Desembargador e Juiz Auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), Romero Osme Dias Lopes, determinou que a Coligação Mato Grosso do Sul com a Força de Todos, do candidato ao governo do Estado Delcídio do Amaral, retirasse do horário eleitoral gratuito, propagandas contra o candidato da Coligação Novo Tempo, Reinaldo Azambuja.
A Coligação Novo Tempo entrou com duas representações no Tribunal, afirmando que as propagandas veiculadas que falavam sobre o gasoduto e ICMS, eram inverídicas além de usarem termos caluniosos contra o candidato Reinaldo Azambuja.
Segundo o Juiz, as propagandas estavam em desconformidade com a legislação de regência, por isso determinou a retirada imediata das veiculações das propagandas no horário eleitoral gratuito e também em outros meios de comunicação, como jornais impressos e online. Qualquer outra propaganda com teor semelhante está proibida.
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