09/02/2015 09h29 – Atualizado em 09/02/2015 09h29
Fonte: FETEMS
Trabalhadores em Educação de Mato Grosso do Sul (FETEMS), vem por meio desta nota oficial, comunicar que, após entendimento com a Secretaria de Educação do Estado (SED), conforme consta em Lei, a atribuição de aulas em caráter será efetivada preferencialmente a professor de carreira (concursado), por meio de aulas complementares, e, na impossibilidade, a candidato com habilitação para desempenhar a função de docência, sem vinculo com o Estado, por convocação.
Nesta segunda-feira (9), o governador de MS, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto nos arts. 16 a 22 da Lei Complementar nº 87, de 31 de janeiro de 2000, e na Lei Complementar nº 115, de 21 de dezembro de 2005, publicou o decreto a respeito do assunto. Confira na íntegra aqui. – Páginas 1 e 2.

