22/04/2015 08h21 – Atualizado em 22/04/2015 08h21
PL da Terceirização será votado nesta quarta, tire suas dúvidas e entenda o que está em jogo
Fonte: Assessoria Contexto Mídia
Nesta quarta-feira, 22, a Câmara dos Deputados irá votar, em Brasília, o PL 4330, conhecido como PL da Terceirização. A imprensa está acompanhando o caso sob um viés polêmico deixando margem para informações inseguras sobre o real teor do Projeto para então avaliar os impactos.
A fim de contribuir com melhor esclarecimento a respeito do PL, o Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação do Estado de Mato Grosso do Sul – SEAC/MS, que atua há 25 anos no setor de terceirização, compartilha alguns dados que respondem as principais dúvidas dos jornalistas e da sociedade.
Para qualquer conhecedor dos princípios gerais da administração, definir “atividade-fim” e “atividade-meio” é absolutamente relativo, depende da abordagem contingencial, isto é, para cada caso a se analisar a atividade da organização, determinado item pode ser meio ou fim.
Portanto, não há o que se discutir. Se temos empresas que queiram estabelecer relações comerciais, o canal está aberto. Cabe à organização entender o que fazer com a sua empresa e que tipo de relacionamento com o parceiro estratégico quer ter.
Isto é do mercado e não dá para legislar sobre esta abordagem! O mundo inteiro age desta forma.
Diante de tantas controvérsias, entra em cena o PL 4330 que tenta extrair uma pauta padrão destes princípios, definindo as responsabilidade entre contratado e contratante, os direitos trabalhistas, a forma de contratação, os deveres dos envolvidos, as retenções e enquadramentos.
Objetivo básico: trazer a segurança jurídica nas relações.
1 – Fomento da geração de empregos
O projeto de Lei regulamentará a terceirização de maneira adequada e permitirá que a empresa escolha o que terceirizar de acordo com a sua estratégia de negócios, tornando-a mais competitiva e, com isso, gerando mais e melhores empregos.
2 – Garantia de cumprimento das obrigações trabalhistas
O Projeto de Lei que trata a terceirização não reduz nem exclui direitos dos trabalhadores. Ao contrário, os empregados das empresas contratantes e contratadas terão assegurados os direitos e garantias estabelecidos na legislação trabalhista. Além disso, o projeto determina que a empresa contratante fiscalize o cumprimento das obrigações trabalhistas que cabem à empresa. Exige ainda que conste do contrato de terceirização a prestação de garantia (caução em dinheiro, seguro garantia ou fiança bancária) em montante correspondente a 4% do valor do contrato, limitado a 50% do equivalente a um mês de faturamento do contrato.
3 – Responsabilidade da empresa contratante
O Projeto de Lei estabelece que, caso não haja o cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias pela empresa contratada, a contratante deverá fazê-lo. Define, portanto, como regra a responsabilidade subsidiária da empresa contratante em relação à obrigações trabalhistas dos empregados da empresa contratada, quando comprovada a efetiva fiscalização de seu cumprimento. E ainda permite ao empregado terceirizado buscar seus direitos não apenas com a empresa que o emprega diretamente, mas também com a contratante, caso ela não tenha fiscalizado o cumprimento das obrigações trabalhistas. Portanto, estes trabalhadores terão dupla garantia!
4 – Saúde e segurança do trabalhador
O Projeto de Lei deixa expresso que cabe à empresa contratante garantir todas as condições de saúde e segurança dos trabalhadores terceirizados, enquanto eles tiverem a seu serviço, em suas dependências ou em local por ela designado.
5 – Benefícios
Os mesmos benefícios que os trabalhadores da empresa contratante recebem será destinado aos trabalhadores terceirizados pela empresa contratada, segundo o Projeto de Lei.
6 – Com a nova Lei não aumentará o risco de acidente de trabalho
A terceirização é uma forma de organização empresarial e não uma modalidade de contratação de trabalhadores para burlar a legislação trabalhista. Todos os empregados de empresas contratantes e contratadas estão submetidas no Brasil ao mesmo regime de contratação e proteção, qual seja da legislação e outros que estejam previstos em instrumentos coletivos de suas respectivas categorias profissionais. O mesmo ocorre em relação à segurança e à saúde no trabalho. Todas as empresas, sejam elas contratantes ou contratadas, devem observar as normas constantes da CLT ou de outros atos normativos, tais como: Normas Regulamentadoras (NR) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Na verdade, para a CUT e demais Entidades contrárias à Terceirização, elas não estão pensando nos trabalhadores.
Se estivessem, teriam aderido imediatamente ao PL 4330, pois a segurança aos direitos trabalhistas é absoluta e cristalina e dupla!
O que as Centrais contrárias estão preocupadas é com o número de associados que irão perder, pois, com a nova Lei haverá migração natural dos trabalhadores para outros sindicatos.

