35.7 C
Dourados
sábado, 13 de setembro de 2025

Governador anuncia regulamentação flexível de exploração da pecuária no Pantanal

- Publicidade -

27/04/2015 14h51 – Atualizado em 27/04/2015 14h51

Fonte: TV Educativa | Acrissul

O governador Reinaldo Azambuja anunciou, na abertura oficial da 77º Exposição Agropecuária de Campo Grande (Expogrande), a regulamentação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e redução do ICMS do diesel e energia. As medidas estavam sendo aguardadas com expectativa e foram aplaudidas pela classe produtora, principalmente em relação ao marco regulatório ambiental previsto pelo Código Florestal e que passa a nortear a exploração da pecuária extensiva no Pantanal.

Segundo a Lei nº 12.651, de maio de 2012, em razão das mudanças nas diretrizes das áreas de proteção permanente e de reserva legal, cabe ao Estados regulamentar o Cadastro Ambiental Rural definindo os limite de substituição da vegetação nativa por pastagem cultivada.

Baseado em pareceres da Embrapa Pantanal e Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul), o governador Reinaldo Azambuja baixou decreto definindo o marco regulatório da pecuária extensiva no bioma e a medida, segundo a Associação dos Criadores de Mato Grosso do Sul (Acrissul), tranquiliza os fazendeiros, que já tinham o balizamento da Embrapa, por meio de Nota Técnica, apontando que o Pantanal já tem alto percentual de preservação. São preservados, há mais de 100 anos, 84% de todo território pantaneiro. De acordo com o Código Florestal, o CAR é um registro eletrônico obrigatório para todos os imóveis rurais, contendo dados e mapas georreferenciados das propriedades, criando uma base de dados para o controle, monitoramento e combate ao desmatamento de florestas e outros tipos de vegetação nativa.

Como há uma diversidade muito grande das paisagens do Pantanal, em algumas áreas não há nem a necessidade de replantio em razão do manejo natural da pecuária extensiva, pois o gado está incorporado ao processo de sustentabilidade ambiental, não havendo restrição legal que inviabilize a economia.

O artigo 10 do Código Florestal define o Pantanal como Área de Uso Restrito (AUR), determinando que seu uso seja realizado de forma ecologicamente sustentável, mantendo a diversidade biológica e os processos ecológicos da região, como as inundações periódicas.

A Embrapa orienta que deve ser obedecido o critério de “relevância ecológica de tipos de vegetação” – ou seja, qual a importância ecológica de cada tipo de paisagem que ocorre no Pantanal – para a manutenção da sustentabilidade ecológica no bioma. Nesse caso, as categorias de tipo de vegetação utilizadas para cálculo de índice de diversidade de paisagem são florestas, matas ripárias (que ficam às margens de cursos d’água), cerrados ou savanas, campos altos (que não são inundáveis), campos inundáveis, campos úmidos (habitats abertos que passam boa parte do ano inundados ou úmidos, como os brejos), ambientes aquáticos e pastagens cultivadas.

O decreto do governador Reinaldo Azambuja define por recomendação técnica da Embrapa e Imasul que pela relevância ecológica o montante possível de substituição de vegetação nativa por pastagens cultivadas devem se limitar a 35% dos cerrados, 36% das florestas e 45% dos campos não inundáveis, ressalvando que os ambientes inundáveis e aquáticos não são recomendados para substituição de vegetação nativa, já que a qualidade de pastagem nesses habitats é superior, na grande maioria dos casos, às pastagens cultivadas.

As porcentagens de áreas que podem ser substituídas por pastagens cultivadas irão variar de fazenda para fazenda, de acordo com o do tipo de vegetação que houver em cada uma. Dessa forma, nenhum tipo de vegetação deverá ser drasticamente reduzido ou eliminado, promovendo a manutenção da biodiversidade e dos processos ecológicos.

Governador Reinaldo Azambuja recebe do presidente da Acrissul a reivindicação dos pantaneiros / Foto: Via Livre

- Publicidade -

Últimas Notícias

- Publicidade -

Últimas Notícias

Coluna Prosa&Política

- Publicidade-