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sábado, 15 de agosto de 2026

Mais duas propostas do ajuste fiscal podem ser votadas no Plenário

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19/05/2015 10h47 – Atualizado em 19/05/2015 10h47

Mais duas propostas do ajuste fiscal podem ser votadas no Plenário

Fonte: CNM

Deputados já aprovaram duas Medidas Provisórias (MPs) do ajuste fiscal (alterações no seguro-desemprego e na pensão por morte) mas o tema continua em debate nos próximos dias. O Plenário da Câmara dos Deputados analisará as duas últimas propostas do ajuste fiscal proposto pelo governo, a Medida Provisória 668/15 e o Projeto de Lei 863/15.

A MP 668 aumenta as alíquotas do PIS/Pasep-Importação de 1,65% para 2,1% e a da Cofins-Importação de 7,6% para 9,65%. Assim, a maioria dos importados passa a pagar 11,75% nesses dois tributos, na soma das alíquotas. O aumento foi justificado pela necessidade de evitar que produtos fabricados no País paguem mais imposto do que os importados.

De acordo com o relatório aprovado na comissão mista, determinados setores terão suas alíquotas específicas majoradas também, como o de produtos de perfumaria ou higiene pessoal, que subiu, no total, de 12,5% para 20%. A incidência das contribuições para veículos e máquinas importadas passa de 11,6% para 15,19%.

Desoneração

A segunda proposta a ser votada é o Projeto de Lei 863/15, que reduz o benefício fiscal de desoneração da folha de pagamentos concedido a 56 segmentos econômicos. A proposta tramita em urgência constitucional e substitui a Medida Provisória 669/15, que foi devolvida pelo presidente do Congresso Nacional, Renan Calheiros, no dia 3 de março.

O mecanismo, criado em 2011 e ampliado nos anos seguintes, prevê a troca da contribuição patronal para a Previdência, de 20% sobre a folha de pagamentos, por alíquotas incidentes na receita bruta. O texto aumenta as duas alíquotas atuais de 1% e 2% para, respectivamente, 2,5% e 4,5%.

O projeto também faz mudanças na legislação sobre tributação de bebidas frias (água, cerveja e refrigerantes) para adequar o texto às normas editadas com a Lei 13.097/15. Essa lei prevê a incidência das alíquotas sobre o valor de venda e não mais sobre o volume de produção ou sobre um preço médio.

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