03/09/2015 11h22 – Atualizado em 03/09/2015 11h22
Fonte: Notícias MS
Campo Grande (MS) – Buscando dar ainda mais transparência às ações de remoção de servidores da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (Iagro), o Governo do Estado definiu, por meio de uma portaria publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (2), novas diretrizes e normas.
Conforme a publicação, fica disponível para os servidores ocupantes de cargos efetivos pertencentes ao quadro da Iagro, que tiverem interesse em remoção, a pedido – entre unidades administrativas da própria autarquia com ou sem mudança de sede – as opções de fazer isso a pedido, a critério da Administração, condicionada à realização de concurso, por permuta, de ofício ou por conveniência da Iagro.
As vagas para remoção existentes nos municípios pertencentes às regionais serão divulgadas na imprensa oficial, no mês de julho de cada ano ou a qualquer tempo, por deliberação do diretor-presidente.
Quanto ao concurso de remoção por vaga disponível ou permuta, ficou definido que será obedecida à ordem de classificação dos candidatos, sendo condição necessária para o servidor participar que ele esteja em pleno exercício de suas funções, ao tempo do início do processo e que ele poderá indicar até dois municípios pretendidos.
A portaria determina ainda que não poderá participar do concurso o servidor com menos de três anos no cargo, até a data do encerramento das inscrições, os que estiverem afastados sem remuneração, para curso de longa duração e os que estiverem de licença para acompanhar cônjuge ou companheiro, para trato de interesse particular (TIP). Ficam impedidos também os servidores cedido a outro órgão ou que não tenha permanecido um tempo mínimo de dois anos, no município.
Para se classificar será exigido do candidato que ele tenha cargo compatível com a vaga pretendida e qualificação na área, pela qual receberá pontuação especifica.
Outros detalhes sobre o concurso e observações sobre os tipos de remoção podem ser encontrados na página 23, do Diário Oficial de 2 de setembro de 2015, clicando aqui