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quarta-feira, 15 de julho de 2026

Questão sobre vagas para magistério em concurso público

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26/10/2015 15h51 – Atualizado em 26/10/2015 15h51

Parecer foi emitido pelo Procurador Geral do Município de Amambai, o advogado Dr. Caio Fachin.

Fonte:Assessoria Prefeitura de Amambai

Amambai (MS) – O concurso público para provimento de vagas efetivas para os cargos de nível fundamental, médio e superior, ainda com matrículas abertas procura inserir mais de cem novos funcionários ao serviço público da Prefeitura de Amambai.

Em virtude do elevado número de questionamento por parte dos candidatos aos cargos de Magistério junto à comissão do concurso municipal, a Procuradoria Geral do Município, através do Dr. Caio Fachin, procurador Geral Municipal, emite parecer jurídico a respeito da legalidade do ingresso de candidato aprovado para cargo de magistério em nível diverso do inicial da carreira (Nível I de cada cargo).

A dúvida sobre o cargo pairava na questão de que, mesmo que o candidato possua formação superior à proposta no Nível I (Nível inicial, aplicado ao profissional que possui apenas a graduação), ingressaria na vaga pelo nível inicial, recebendo o salário condizente com o nível e não com a formação do mesmo.

O parecer jurídico, emitido em 23 de Outubro (sexta-feira), esclarece que “deve se dar no nível correspondente a habilitação pessoal do profissional no momento de sua posse”, ou seja, ao ingressar no serviço público, o profissional inicia dentro do nível referente à sua formação, com salário iniciando neste nível.

Os interessados podem conferir o parecer jurídico através do endereço eletrônico http://www.amambai.ms.gov.br/publicacoes/TipoCategorias/1/Categorias/4/SubCategorias/19/Arquivos/6462_23102015_171600.pdf

Após questionamentos, parecer esclarece questão sobre nível para os cargos que tem Magistério como requisito / Foto: Divulgação

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