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sexta-feira, 14 de agosto de 2026

Deputado quer prevenção de acidentes em escolas de ensino básico e superior

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20/11/2015 10h34 – Atualizado em 20/11/2015 10h34

Deputado quer prevenção de acidentes em escolas de ensino básico e superior

Deputado propõe instituição de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) em todos os estabelecimentos escolares do país

Fonte: Assessoria

O deputado federal Geraldo Resende propõe que em todas as escolas de educação básica e superior no Brasil tenham Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), em conformidade com instruções expedidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego. A proposição faz parte do Projeto de Lei 5668/2013, que se encontra em tramitação na Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia (CINDRA).

Segundo o deputado, o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, que aprova a Consolidação das Leis do Trabalho, a CLT, ao tratar da segurança do trabalho nas empresas, traz, em seu art. 163, a determinação para que sejam criadas Comissões Internas de Prevenção de Acidentes.

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, ou CIPA, tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.

A regulamentação sobre atribuições, composição e funcionamento das CIPAS foi disciplinada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Norma Regulamentadora nº 5, de 8 de junho de 1978. Segundo essa NR 5, devem constituir CIPA as empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados.

“Trata-se de determinação que não vem sendo aplicada em escolas públicas em razão de diferentes interpretações sobre a abrangência da norma, entre elas, a de que deve ser aplicada apenas aos estabelecimentos que mantêm empregados celetistas. Na cidade do Rio de Janeiro, foi aprovada a Lei nº 4.297, de 5 de abril de 2006, que cria no âmbito das escolas municipais a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, com o objetivo de obrigar a rede pública municipal a implantar essa medida relacionada ao direito do trabalho”, justifica o deputado.

Geraldo Resende diz entender que as CIPA’s, apesar de vincularem-se à prevenção de acidentes no título, têm um papel mais abrangente, em especial o de avaliar riscos à saúde de funcionários e docentes. “Suas ações devem compreender ações de conscientização para prevenir e evitar doenças relacionadas ao exercício profissional, como difusão de conceitos de ergonomia para todos os profissionais, recomendações sobre uso da voz no caso dos docentes, etc”, conclui Geraldo Resende.

Deputado Geraldo Resende demonstra preocupação com segurança nas escolas brasileiras.

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