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quarta-feira, 10 de setembro de 2025

Ministério Público de Amambai busca a regularização das propriedades rurais

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15/12/2015 21h25 – Atualizado em 15/12/2015 21h25

Fonte: Assessoria

Amambai (MS) – O Ministério Público Estadual, em cumprimento ao disposto na Constituição Federal, que consagrou o meio ambiente como direito fundamental do homem, dedicando um capítulo exclusivo para tratar do assunto, desenvolveu campanha visando conscientizar os produtores rurais, dos benefícios de procederem ao Cadastro Ambiental Rural, que se encerra em maio de 2016.

O Cadastro Ambiental Rural ou CAR é um registro eletrônico criado no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente – SINIMA, para assistir o processo de regularização ambiental, e é obrigatório a todos os imóveis rurais. Seu objetivo primordial é integrar informações ambientais concernentes às Áreas de Preservação Permanente, Reserva Legal, florestas e remanescentes de vegetação nativa, Áreas de Uso Restrito e áreas consolidadas das propriedades e posses rurais do país, além de ser forte instrumento no controle, monitoramento e combate ao desmatamento, sendo fundamental para o planejamento ambiental regional e nacional.

A 2ª Promotoria de Justiça de Amambai, com atribuição na defesa do Meio Ambiente, visando ampliar a publicidade da campanha, em âmbito local, procedeu à colocação de banners em lugares estratégicos e diretamente ligados aos interesses do meio ambiente, e ainda veiculou campanha a vários produtores rurais da região, por meio de entrega de folders explicativos.

Ainda, aproveitando o ensejo, a Promotoria de Justiça, procedeu ao saneamento de pelo menos 50 inquéritos civis, em trâmite desde o ano de 2012 no âmbito do Ministério Público, instaurados a partir de um projeto desenvolvido pela instituição, denominado “S.O.S Rios” (informações disponíveis no site do Ministério Público de Mato Grosso do Sul, em http://www.mpms.mp.br/sos-rios).

Em parceria com alguns produtores rurais, o Ministério Público firmou muitos Termos de Ajustamento de Conduta (TAC), onde os produtores rurais acordaram em submeter suas propriedades à avaliação jurídica para levantamento e solução de pendências existentes, com o desiderato de regularizá-las de acordo com as normas ambientais vigentes.

Segundo o Promotor de Justiça Luiz Eduardo Sant’Anna Pinheiro, a “celebração de TACs constitui-se como importante instrumento de atuação resolutiva. Representa uma das formas de solução extrajudicial de conflito que tem sido muito utilizada em defesa dos direitos da coletividade, no caso, a tutela do meio ambiente é resguardada no ato da celebração de acordos com o produtor rural a fim de adequar a propriedade em conformidade com as normas ambientais vigentes, evitando assim, a judicialização de demandas”.

Destaca ainda, o Promotor de Justiça que “após a celebração dos acordos, o Ministério Público procederá a fiscalização do cumprimento das cláusulas estabelecidas, requisitando, se for o caso, as informações que entender pertinentes e promover as medidas cabíveis”.

Uma das atribuições do Ministério Público é a defesa do meio ambiente e a qualidade de vida da coletividade, não apenas no que concerne à regulamentação do uso dos recursos naturais, mas também visando promover a proteção e melhoria da qualidade ambiental, dentro de um sistema de desenvolvimento sustentável, que, de acordo com o Relatório Brundtland, documento intitulado Nosso Futuro Comum (Our Common Future), publicado em 1987, é “o desenvolvimento que satisfaz as necessidades presentes, sem comprometer a capacidade das gerações futuras de suprir suas próprias necessidades”.

Para atingir o objetivo em questão, a Lei de Ação Civil Pública (7347/85) conferiu, com exclusividade, ao Ministério Público a legitimidade para deflagrar Inquérito Civil visando a verificação da existência de lesão ou ameaça de lesão a direito transindividual. A investigação deve ser presidida pelo membro do Ministério Público, visando obter o resultado de uma eventual demanda judicial, de maneira que possui autonomia de firmar acordos extrajudiciais com esta mesma finalidade, sem custas judiciais e eventuais ônus à parte requerida.

Os produtores rurais ou eventuais interessados poderão obter informações através do telefone 67 3481-2477, ou dirigir-se a sede do Ministério Público de Amambai.

Propriedades rurais de Amambai precisam ser regularizadas / Foto: Moreira Produções

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