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terça-feira, 14 de julho de 2026

Amambai: uso do farol durante o dia na avenida Pedro Manvailer não é obrigatório

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01/08/2016 15h38

“O uso do farol na avenida Pedro Manvailer fica a critério do próprio motorista”, disse o comandante da Polícia Militar de Amambai, major Carlos Magno da Silva.

Fonte: Da Redação

Amambai (MS)- Para aumentar a visibilidade dos motoristas dos veículos e diminuir o risco de acidentes, está em vigor desde o dia 8 de julho a lei que obriga o uso de farol baixo durante o dia em rodovias.

Em Amambai, a nova lei deixou alguns motoristas com dúvidas, sobre a obrigatoriedade do uso do farol aceso durante o dia na avenida Pedro Manvailer, visto que a via em questão é uma continuação da rodovia MS-156, que liga Amambai a Tacuru.

Segundo o comandante da 3ª Companhia Independente de Polícia Militar (3ª CIPM), major Carlos Magno da Silva, o uso do farol aceso durante o dia na avenida principal de Amambai não é obrigatório. “Em Amambai, por se tratar de uma cidade com trânsito municipalizado, o motorista que vem pela rodovia MS-156, ao entrar no perímetro urbano, que tem início no começo da vila Limeira, deve ter comportamentos de trânsito em cidade; e como a norma diz que é obrigatório somente na rodovia, o uso do farol fica a critério do próprio motorista”, explicou o comandante.

Ele conta que a municipalização do trânsito dos municípios começou no ano de 1998, com a divulgação do novo Código de Trânsito, que abordou a importância de cada município ter a sua particularidade.

“Como há muitas divergências de trânsito no Brasil, não há como tratar da mesma forma os trânsitos de São Paulo e Amambai, e para tratar dessas divergências, surgiu o novo código de trânsito, trazendo a municipalização; a partir de então, os municípios passaram a gerir seus trânsitos no tocante a circulação, estacionamento e parada, ou seja, as multas relacionadas a essas três infrações são responsabilidade do município”, explicou o major. E acrescentou: “Vale ressaltar que 86% das multas aplicadas, são municipais”.

De acordo com o comandante, todas as autuações de trânsito em Amambai são feitas pela Polícia Militar, mediante a convênio firmado entre a instituição e a Prefeitura Municipal. Da mesma forma, que autuações de responsabilidade do estado, que são relacionadas a documentação do veículo e questões de segurança, são também feitas pela PM mediante convênio firmado com o Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran-MS). Já nas rodovias, a responsabilidade de fiscalização é da Polícia Rodoviária Federal.

Com a aprovação da lei, a falta do uso dos faróis baixos nos veículos durante o dia em rodovias será uma infração média, com perda de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e multa de R$ 85,00.

Matéria sugerida por leitora do jornal eletrônico Amambai Notícias.

O uso do farol aceso não é obrigatório na Pedro Manvailer / Foto:  Moreira Produções

Comandante da Polícia Militar de Amambai, major Carlos Magno da Silva / Foto: Moreira Produções

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