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domingo, 2 de junho de 2024

Posição da Fetems sobre a gratificação para professores

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12/04/2017 13h23

Fonte: Fetems

A FETEMS (Federação dos Trabalhadores em Educação de Mato Grosso do Sul) vem por meio desta nota oficial se posicionar em relação ao Projeto de Lei (PL) 060/2017, que concede Gratificação de Dedicação Plena e Integral de 15% aos professores docentes e coordenadores pedagógicos das escolas estaduais inseridas no Programa de Educação em Tempo Integral, denominado Escola da Autoria.

A direção da FETEMS recebe esse projeto com estranheza, já que o Governo do Estado está propondo a pagar uma gratificação de 15% a uma parcela de professores, cerca de 200 e até o momento não cumpriu o pagamento do reajuste do Piso Salarial Nacional de Janeiro, os 7,64%, garantido pela legislação nacional n° 11.738, de 16 de julho de 2008 e pela lei complementar estadual nº 200, de 13 de julho de 2015 e também não incorporou, até o momento, os R$ 200 dos administrativos em educação.

Deixamos claro que não somos contra a criação de uma gratificação, desde que a mesma seja criada na Lei Complementar 087/2000 (Estatuto dos Profissionais da Educação Básica de Mato Grosso do Sul) e que seja extensiva a todos os profissionais que se encontram em dedicação exclusiva, não apenas os que fazem parte do projeto “Escola de Autoria, respeitando a carreira, a habilitação dos profissionais, valorizando o trabalhador e incorporando esta porcentagem à sua remuneração permanente.

Ressaltamos que não aceitamos que essa gratificação de 15% tenha como referência o vencimento-base do professor na carreira profissional de educação básica, classe A, nível I, 40 horas, pois a mesma tem que ser de acordo com a formação do trabalhador em educação. Ela também precisa ser estendida aos administrativos em educação e contar no salário para a aposentadoria, não apenas como “bonificação”, porque isso é política de meritocracia que nada acrescenta na vida funcional do profissional.

Gostaríamos muito que o Governo cumprisse a sua obrigação legal, objeto de sentença judicial, para depois criar outras obrigações. Tem que ficar claro a origem dos recursos que serão utilizados para o pagamento desta gratificação, pois os investimentos do FUNDEB e do MEC não são para políticas de meritocracia.

Foto: Divulgação

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