23/05/2017 14h41
O documento exige o cumprimento da legislação
Fonte: Fetems
A direção da Fetems (Federação dos Trabalhadores em Educação de Mato Grosso do Sul) protocolou nesta terça-feira (23) um documento no Governo do Estado cobrando uma postura efetiva em relação ao cumprimento da sentença homologada pelo TJMS nos autos 1405770-57.2015.8.12.0000 e o texto do artigo 49 da Lei Complementar 87/2000, referente ao reajuste do Piso Salarial Nacional de 7,64% e também sobre a política salarial dos administrativos em educação.
De acordo com o presidente da FETEMS, Roberto Magno Botareli Cesar, a entidade se mantém aberta ao diálogo, mas não pode ficar de braços cruzados com o cenário do descumprimento legal dos direitos dos trabalhadores. “Mantivemos a negociação ao máximo, mas agora paralisaremos no dia 30 e com certeza pode ser um aviso para uma greve maior, pois não podemos mais esperar que nossos direitos sejam cumpridos de braços cruzados”, disse.
A categoria optou pelo dia de paralisação na última quinta-feira (18), em Assembleia Geral da Federação, maior instância de decisão dos trabalhadores em educação. As ações do dia de luta devem se concentrar em Campo Grande.
Texto do ofício:
EXCELENTÍSSIMO SENHOR GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL- REINALDO AZAMBUJA.
A FETEMS- FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, desde o início deste ano vem travando tratativas com este governo para dar cumprimento ao estabelecido na LC 87, com redação dada pela LC 200/2015, em especial no artigo 49. O texto da LC 87/2000 é oriundo de sentença judicial do TJMS.
Para que este poder executivo dê exato cumprimento ao inciso III do artigo 49 da LC 87/2000, que estabelece que a partir de Outubro de 2016 o vencimento base, por 20 horas, do nível I, classe A, é necessário corrigir este vencimento base desde Janeiro de 2017 em 7,64%.
Como até agora este poder executivo não apresentou uma data para fiel cumprimento da sentença homologada pelo TJMS nos autos 1405770-57.2015.8.12.0000 e o texto do artigo 49 da LC 87/2000 esta categoria decidiu em Assembleia Geral, maior instância deliberativa de nossa entidade, paralisar suas atividades no dia 30/05/2017, já que há claro descumprimento de acordo, homologado pelo poder judiciário, e claro descumprimento de texto legal. Também não apresentou alternativa alguma em relação a incorporação do abono e a política salarial dos administrativos em educação, promessa feita a categoria por diversas vezes.
Após esta paralisação a categoria se reunirá novamente para decidir os novos movimentos legítimos e legais para fazer cumprir o acordado nos autos 1405770-57.2015.8.12.0000 e constante no artigo 49 da LC 87/2000. Por fim esta entidade reitera que se mantém aberta a dialogar com este poder executivo para encontrar uma solução conjunta, todavia não se furtará a buscar nas ruas o que a mesa de negociação não nos apresenta, já que não se trata de nova postulação, mas mero cumprimento de lei e de decisão judicial.

