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terça-feira, 22 de julho de 2025

Em 1º júri em cidade da fronteira, réu é condenado a 13 anos por tentar matar 6

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31/05/2019 21h11

Esse a estréia de julgamentos da comarca de Coronel Sapucaia; crime aconteceu após tentativa frustrada de ultrapassagem

Fonte: Silvia Frias/CG News

Na primeira sessão de julgamento da comarca de Coronel Sapucaia, um homem foi condenado a 13 anos e 4 meses de prisão, em regime fechado por ter tentado matar seis pessoas, em março de 2014.

O crime aconteceu no dia 28 de março daquele ano, por volta das 23 horas, na Rua Flávio Derzi, em Coronel Sapucaia. O réu, que teve somente as iniciais divulgadas (A.R.L), estava em um carro e tentava ultrapassar outro veículo, ocupado por seis pessoas.

Depois que não conseguiu ultrapassar o carro, usou arma semiautomática, calibre 45 e atirou contra o veículo em que as vítimas estavam.

O laudo pericial mostrou que vários tiros atingiram o veículo e, por pouco, as balas não atingiram as vítimas em regiões vitais. Extrai-se do processo ainda que o veículo Celta tinha E.L.N. como condutor e A.R.L. como atirador. Além disso, os denunciados são pessoas conhecidas na cidade como “valentões”, e frequentemente efetuam disparos com arma de fogo e algazarras, bem como possuem amizades com pessoas ligadas ao narcotráfico.

Tendo os jurados considerado o réu culpado, o juiz proferiu a sentença condenatória. “Por força de decisão soberana do Conselho de Sentença, julgo procedente a denúncia para condenar A.R.L. Embora seja primário, no tocante à conduta social, mostra-se reprovável, porquanto é dado à embriaguez e constante porte de arma; quanto à personalidade do acusado, mostra-se reprovável, vez que é voltada à prática de crimes”.

A pena inicial é de seis anos e oito meses de reclusão, mas, por tratar-se de crime continuado, a pena foi dobrada, chegando a 13 anos e quatro meses de reclusão. A pena privativa de liberdade será cumprida, inicialmente, no regime fechado, sem direito à substituição por pena restritiva de direitos, em razão do não-preenchimento dos pressupostos legais.

Os trabalhos foram presididos pelo juiz Adriano da Rosa Bastos, da 1ª Vara Cível de Ponta Porã (Foto/Divulgação

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