15/04/2020 09h19
Nota Pública da Associação Brasileira de Liberdade Religiosa e Cidadania (Ablirc)
Fonte: ABLIRC
Amambai (MS)- Em virtude do decreto municipal nº 174/2020, que restringe o funcionamento de igrejas em Amambai, a A Coordenadoria do Estado de Mato Grosso do Sul da Associação Brasileira de Liberdade Religiosa e Cidadania – ABLIRC emite uma nota pública, confira na íntegra:
NOTA PÚBLICA – COVID-19
AMAMBAI/MS
A Coordenadoria do Estado de Mato Grosso do Sul da Associação Brasileira de Liberdade Religiosa e Cidadania – ABLIRC, no uso das suas atribuições administrativas, transmite aos cidadãos sul-mato-grossenses, em especial aos agentes públicos e líderes religiosos, a presente nota pública, sobre as restrições ao funcionamento das igrejas e templos de qualquer culto, previstas no Decreto nº 174/2020, da Prefeitura Municípal de Amambai.
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Em virtude da Pandemia do COVID-19 em âmbito nacional, medidas estão sendo adotadas em todo o Brasil, tendo como base a Organização Mundial da Saúde (OMS), bem como o Ministério da Saúde, com o objetivo de combater o coronavírus, e assim proteger o bem maior, que é a vida. Deste modo, vários municípios, via decretos, estão estabelecendo medidas e restrições, visando a proteção coletiva, e estão tentando, na medida do possível, equilibrar tais medidas, atendendendo setores da sociedade, bem como as atividades religiosas de qualquer natureza.
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No dia 08 de abril de 2020, a Prefeitura Municipal de Amambai/MS editou o Decreto nº 174/2020, estabelecendo restrições ao funcionamento de igrejas e templos de qualquer culto, em virtude da proliferação do COVID-19. Ocorre que o artigo 2º do referido decreto, determina que “as igrejas e templos de qualquer culto poderão realizar até 02 (duas) celebrações religiosas aos domingos..” e ainda, de acordo com o parágrafo único: “Fica vedado o funcionamento das igrejas e templos de qualquer culto nos demais dias da semana”. Tais restrições citadas, vão de encontro e ferem diretamente um dos mais importantes direitos fundamentais, que é a Liberdade Religiosa.
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A Liberdade Religiosa é salvaguardada, através da Declaração Universal dos Direitos Humanos/1948, estabelecendo que: “Todo ser humano tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, em público ou em particular”.
A Liberdade Religiosa também ganha proteção através do texto constitucional, de acordo com o artigo 5º, inciso VI: “é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias”.
É importante ressaltar que os direitos e garantias não possuem caráter absoluto, exemplo disso é o momento de pandemia que vivemos, já que o fator primordial de combate ao COVID-19 é evitar a aglomeração. Neste caso, é entendível que se fez necessário restringir as celebrações religiosas no município de Amambai/MS, com base na saúde pública, bem como a proteção à coletividade, mesmo porque tais restrições ou medidas, não se darão Ad Aeternum.
- Todavia, medidas nesse âmbito, precisam ser tomadas com cautela, pois é necessário levar em consideração que as confissões religiosas possuem individualidades, princípios e credos singulares. Algumas confissões religiosas realizam suas celebrações aos domingos, outras aos sábados, quintas-feiras, sextas-feiras, etc.
Se o poder público visa normalizar gradativamente o funcionamento das igrejas e templos, é preciso então, que as devidas restrições atendam todo e qualquer credo, que ampare e respeite qualquer confissão religiosa.
Não se pode impor que as celebrações religiosas sejam realizadas somente aos domingos, e vedar que essas mesmas celebrações ocorram em outro dia da semana.
O decreto deve salvaguardar todas as denominações religiosas, respeitando o respectivo dia de celebração daquela crença, pois como foi citado, algumas confissões religiosas desenvolvem suas atividades ou celebrações em outros dias, como por exemplo, os adventistas, mulçumanos, judeus, etc..
- A ABLIRC tem total ciência de que o poder público da cidade de Amambai/MS, dada a época de pandemia que vivemos, vem se desdobrando para combater a COVID-19, proteger todos os cidadãos e atender, na medida do possível, todos os anseios da comunidade, sendo assim, temos a confiança de que a Prefeitura Municipal de Amambai/MS, na certeza de garantir e proteger o direito fundamental de Liberdade Religiosa, deverá retificar o decreto em questão.
Dr. Samuel Gomes de Lima – Presidente ABLIRC e Dr. Bruno Mota – Coodernador ABLIRC-MS

