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quinta-feira, 2 de julho de 2026

Lei: Entra em vigor suspensão das cobranças de consignados

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05/05/2020 09h50

Fonte: Heloíse Gimenes / ALMS

Foi sancionada a Lei 5.501, de autoria dos deputados Coronel David (PSL) e Pedro Kemp (PT), que faculta aos servidores públicos estaduais solicitarem, em caráter excepcional, a suspensão das cobranças de empréstimos consignados contraídos junto às instituições financeiras, pelo prazo de 90 dias. A nova norma foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira (5).

A regra é válida aos funcionários ativos e inativos, pensionistas, civis e militares. As parcelas que ficarem sem pagamento durante o período, deverão ser acrescidas ao final do contrato. Caberá à Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização (SAD), ou órgão competente à administração da folha de pagamento do Estado, orientar e desenvolver meios de acompanhamento dos servidores com relação aos procedimentos a serem adotados e intermediar o diálogo com as instituições financeiras.

O servidor interessado deverá formalizar requerimento em que se responsabiliza por eventuais encargos financeiros incidentes sobre a operação decorrente. A nova norma também possibilita que o prazo de suspensão seja prorrogado por igual período ou enquanto durar o estado de calamidade pública.

Os deputados estaduais Pedro Kemp e Coronel David são os autores da nova lei. Foto: Luciana Nassar/Arquivo ALEMS

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