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quarta-feira, 7 de maio de 2025

Exame toxicológico torna-se obrigatório para todos os habilitados nas categorias C, D e E

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A partir de agora, uma nova mudança nas leis de trânsito entra em vigor, motoristas que possuem carteira C, D ou E, que forem flagrados dirigindo qualquer veículo sem ter realizado o exame toxicológico podem ser atuados por infração de trânsito. Essa medida não obriga o exame para condutores habilitados apenas nas categorias A e B.

A infração é gravíssima, com multa de R$ 1.467,35, e em caso de reincidência em até doze meses, a multa é de R$ 2.934,70 com suspensão do direito de dirigir.

A mudança visa garantir a segurança viária e evitar o risco de acidentes causados por motoristas sob efeito de substâncias psicoativas.

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