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domingo, 15 de setembro de 2024

Empinar moto pode resultar na suspensão da sua CNH

Conheça as infrações que resultam em suspensão direta da carteira de motorista e as multas que acompanham essas práticas perigosas.

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Dirigir é uma responsabilidade que exige atenção, respeito às leis de trânsito e, acima de tudo, segurança. No entanto, algumas infrações são tão graves que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê não apenas multas pesadas, mas também a suspensão imediata do direito de dirigir. Ao todo, 21 infrações se enquadram nessa categoria, conforme detalhado pelo CTB.

Álcool e testes de sobriedade:

• Artigo 165 – Dirigir sob a influência de álcool: A multa é de R$2.934,70. Esta é uma das infrações mais conhecidas e perigosas, colocando em risco a vida do motorista e de todos ao seu redor.
• Artigo 165-A – Recusar o teste do bafômetro: Também resulta em uma multa de R$2.934,70, refletindo a seriedade com que a recusa ao teste é tratada.

Condutas agressivas e competitivas:

• Artigo 170 – Dirigir ameaçando pedestres ou outros veículos: Multa de R$293,47. Este comportamento agressivo é inaceitável nas vias públicas.
• Artigo 173 – Disputar corrida: Multa de R$2.934,70. A prática ilegal de rachas é um risco claro e presente em muitas vias urbanas.
• Artigo 174 – Promover “racha”: Semelhante ao artigo anterior, também resulta em uma multa de R$2.934,70.
• Artigo 175 – Realizar manobra perigosa: Multa de R$2.934,70. Manobras arriscadas podem facilmente resultar em acidentes graves.

Condutas em acidentes:

• Artigo 176, I – Não prestar socorro em acidente: Multa de R$1.467,35. A omissão de socorro é uma das condutas mais graves.
• Artigo 176, II – Não adotar medidas de segurança no local do acidente: Multa de R$1.467,35.
• Artigo 176, III – Não facilitar o trabalho da perícia: Multa de R$1.467,35.
• Artigo 176, IV – Recusar a mover o veículo do local do acidente: Multa de R$1.467,35.
• Artigo 176, V – Não prestar informações para Boletim de Ocorrência: Multa de R$1.467,35.

Infrações diversas:

• Artigo 191 – Forçar passagem entre veículos: Multa de R$2.934,70. Esta prática perigosa pode facilmente causar colisões.
• Artigo 210 – Transpor, sem autorização, bloqueio viário policial: Multa de R$293,47.
• Artigo 218, III – Transitar em velocidade superior a 50% da máxima permitida: Multa de R$880,41. Excesso de velocidade é uma das principais causas de acidentes fatais.

Motociclistas:

• Artigo 244, I – Conduzir motocicleta sem capacete ou vestuário adequado: Multa de R$293,47.
• Artigo 244, II – Transportar passageiro sem capacete ou fora do assento correto: Multa de R$293,47.
• Artigo 244, III – Fazer malabarismo ou empinar a moto: Multa de R$293,47.
• Artigo 244, IV – Conduzir com faróis apagados: Multa de R$293,47.
• Artigo 244, V – Transportar criança menor de 10 anos ou que não tenha condições de cuidar da própria segurança: Multa de R$293,47.

Obstrução de vias:

• Artigo 253-A – Usar veículo para interromper a circulação da via sem autorização: Multa de R$5.869,40.
• Artigo 253-A, §1° – Organizar interrupção da circulação da via sem autorização: Multa de R$17.608,20.

Essas infrações refletem comportamentos que, além de ilegais, são extremamente perigosos e colocam em risco a vida de todos nas estradas

Minha CNH foi recolhida e agora?

Quando um motorista comete uma infração grave, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) pode ser recolhida por autoridades como a Polícia Militar, Polícia Rodoviária ou Polícia Federal. Esse órgão retém a CNH por cinco dias, dando tempo para o motorista buscar o documento, desde que prove que está em condições de dirigir. Se o motorista não for buscar a CNH nesse prazo, o documento é encaminhado ao Detran, que então inicia o processo administrativo de suspensão do direito de dirigir.

Suspensão do direito de dirigir: como funciona?

Se um motorista comete uma infração que leva à suspensão do direito de dirigir, ele pode ficar sem poder dirigir por um período que varia de um a 12 meses. Se ele reincidir (cometer a mesma infração novamente) dentro desse período, a suspensão pode ser de seis meses a dois anos. Para recuperar a CNH após o prazo de suspensão, o motorista precisa passar por um curso de reciclagem.

Cassação da CNH: em quais casos acontece?

A cassação da CNH é uma penalidade mais severa. Ela ocorre se o motorista for pego dirigindo enquanto está com o direito de dirigir suspenso, ou se reincidir em certas infrações dentro de um ano. A CNH também pode ser cassada se o motorista for condenado judicialmente por crimes de trânsito. Após dois anos da cassação, o motorista pode pedir para ser reabilitado, mas terá que passar por todos os exames exigidos para tirar a habilitação novamente.

Fique atento às consequências dessas infrações, que vão muito além das multas pesadas. A suspensão ou cassação da CNH pode impactar significativamente a vida do condutor, restringindo sua mobilidade e trazendo dificuldades pessoais e profissionais. Respeitar as regras de trânsito não é apenas uma questão de evitar penalidades, mas de garantir a segurança de todos. Conduza com responsabilidade e contribua para um trânsito mais seguro.

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