O deputado e 2º secretário da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS), Pedro Kemp (PT), abordou durante a sessão plenária desta terça-feira (1º) a aprovação de projeto de decreto legislativo que suspendeu os efeitos dos três decretos editados pelo Governo Federal que aumentava as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
“Não poderia deixar de falar aqui hoje sobre o que aconteceu aqui na semana passada em Brasília, quando o Congresso Nacional sustou um decreto do presidente da república que majorava o IOF aqui em nosso País. Foi a primeira vez, em décadas, que isso aconteceu por meio de um projeto de decreto legislativo, que sustou as medidas do Poder Executivo. O presidente da República deve recorrer ao Supremo Tribunal Federal [STF] contra essa medida porque ela é inconstitucional”, considerou Pedro Kemp.
Pedro Kemp ainda explicou a atribuição do Poder Legislativo. “Ele [Legislativo] tem atribuição de sustar algum decreto, resolução ou medida do Poder Executivo, toda vez que o Executivo exorbita suas funções e atribuições, e edita, por exemplo, uma medida como uma que houve em nosso Estado, quando eu já apresentei um Projeto de Decreto Legislativo para sustar uma Resolução do Detran, na época que estabeleceu as vistorias veiculares obrigatórias”, informou o parlamentar.
“Já no caso exclusivo do IOF é competência do Governo Federal, aumentando ou diminuindo os percentuais. Essa cobrança é para taxar as grandes fortunas, cobrar mais de quem tem mais, para que o recurso possa ser distribuído em forma de programas sociais para a população que mais necessita”, considerou o deputado Pedro Kemp.

Divergindo da opinião anterior, o deputado Pedrossian Neto (PSD) aspectos técnicos da majoração do IOF. “O Governo Federal majorou a alíquota do IOF para quase 4%. Primeiro, a medida onde ele taxava as remessas de recursos para o exterior. Eram recursos de brasileiros no Sistema financeiro, os bancos entenderam que era uma tentativa de controle de câmbio, na regra anterior era livre entrada e saída de recursos para o País. O mercado entendeu que era uma tentativa do Governo de fazer o controle de movimento de capitais e a medida foi revogada com 3 ou 4h de duração. Não foi revogada na operação de IOF sobre operações de créditos, aí eu discordo que seja só sobre as grandes fortunas, uma micro ou pequena empresa deverá pagar os juros, operações de previdência, financiar um carro, essa medida vai encarecer todo o crédito da economia nacional em um momento que a taxa Selic chegou a 15%. Está correto suspender essa ação, porque o Governo Federal está exorbitando sua competência, sim. O IOF funciona como o Imposto sobre Produtos Industrializados [IPI], não tem caráter arrecadatório, é regulatório”, explicou.
Incidência
O IOF abrange empréstimos, financiamentos, operações com cartões de crédito e remessas de valores para o exterior. Utilização do cheque especial, contratação de seguros, resgate de títulos e valores mobiliários, compra de moedas e estrangeiras, entre outras.
Fonte: Christiane Mesquita/Agência ALEMS.