A partir desta quarta-feira (3), os portadores de fibromialgia sejam reconhecidos como pessoas com deficiência no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, por força da Lei Estadual 6.468 de 2025. A autoria é do deputado Lucas de Lima (Sem partido), que propôs a medida para que as pessoas diagnosticadas se enquadrem nos requisitos estabelecidos na Lei Federal 13.146 de 2015, que é a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI).
“É importante frisar que quando apresentei o projeto, conversei com vários deputados. A vitória dessa Casa de Leis que teve a sensibilidade de dar direitos a quem não tem direito. Só quem sente essa dor sabe o quanto é intensa”, explicou o deputado Lucas de Lima.
De acordo com a publicação no Diário Oficial de hoje, considera-se pessoa com deficiência, aquela que tem “impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”, desde que observado o disposto no § 1º do art. 2º da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.
De acordo com a Sociedade Brasileira de Reumatologia, a fibromialgia é uma condição que se caracteriza por dor muscular generalizada, crônica que dura mais que três meses, mas que não apresenta evidência de inflamação nos locais de dor. Ela é acompanhada de sintomas típicos, como sono não reparador e cansaço. Pode haver também distúrbios do humor como ansiedade e depressão, e muitos pacientes queixam-se de alterações da concentração e de memória. Saiba mais sobre o diagnóstico e tratamento aqui.
Fonte: Fernanda Kintschner/Agência ALEMS.