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quarta-feira, 10 de setembro de 2025

Câmara aprova projeto de compra de alimentos para merenda escolar

Medida vai a sanção do presidente Lula

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A Câmara dos Deputados concluiu hoje (9) a votação do Projeto de Lei (PL) 2205/2022 que determina que os gêneros alimentícios adquiridos no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) deverão ser entregues pelos contratados com prazo restante de validade superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade. Como a matéria já passou pelo Senado, ela agora vai para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.Câmara aprova projeto de compra de alimentos para merenda escolarCâmara aprova projeto de compra de alimentos para merenda escolar

Os deputados aprovaram, em votação simbólica, emendas do Senado ao texto. Apenas o partido Novo votou contra a matéria. 

Segundo a proposta a regra se aplica apenas aos gêneros alimentícios com obrigação legal de exibir data de validade, excluindo os provenientes da agricultura familiar. Segundo o texto, a determinação de que a exigência de validade mínima deverá constar obrigatoriamente dos instrumentos convocatórios e contratos de aquisição de alimentos do PNAE.

O relator da matéria, deputado Florentino Neto (PT-PI) disse que a incorporação da regra visa coibir o envio de alimentos próximos do vencimento para as escolas, garantindo maior qualidade, segurança na merenda escolar, evitando a distribuição de produtos inadequados ou com valor nutricional comprometido aos alunos.

Outra emenda é a que eleva, a partir de 1º de janeiro de 2026, de 30% para 45% o percentual mínimo dos recursos do PNAE que devem ser utilizados na aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural, ou de suas organizações.

O texto diz ainda que deve ficar explícito o papel fiscalizatório dos Conselhos de Alimentação Escolar (CAE) na fiscalização dos contratos.

Guincho intramunicipal

Os deputados também aprovaram por 425 votos favoráveis e um contrário o projeto de Lei Complementar (PLP) 92/2024, que torna explícito que o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) incidente sobre os serviços de guincho intramunicipal, de guindaste e de içamento é devido no local da execução da obra. Ou seja, a cobrança do tributo pertence ao município de prestação do serviço, não ao município sede da empresa prestadora. O texto também segue para sanção presidencial.

Fonte: Luciano Nascimento – Agência Brasil
Edição: Valéria Aguiar

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