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segunda-feira, 15 de dezembro de 2025

STF tem dois votos contra marco temporal de terras indígenas

Votos foram proferidos pelos ministros Gilmar Mendes e Flávio Dino

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O Supremo Tribunal Federal (STF) registrou nesta segunda-feira (15) dois votos pela inconstitucionalidade  do marco temporal para demarcação de terras indígenas.STF tem dois votos contra marco temporal de terras indígenasSTF tem dois votos contra marco temporal de terras indígenas

Os votos foram proferidos pelos ministros Gilmar Mendes, relator, e Flavio Dino, durante sessão do plenário virtual da Corte que julga quatro processos sobre a questão.

Em sua manifestação, Mendes considerou o marco temporal inconstitucional. No entendimento do ministro, o Legislativo não pode reduzir direitos assegurados aos povos indígenas.

O ministro também determinou que todas as demarcações de terras indígenas devem ser concluídas no prazo de dez anos.

Flávio Dino acompanhou o relator e disse que a proteção constitucional aos indígenas independe da existência de um marco temporal.

A votação ficará aberta até quinta-feira,18, às 23h59. Faltam oito votos.

Entenda

Dois anos após a Corte declarar o marco inconstitucional, os ministros voltaram a analisar o tema.

Em 2023, o STF considerou que o marco temporal é inconstitucional. Além disso, o marco também foi barrado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que vetou parte da Lei 14.701/2023 , na qual o Congresso validou a regra. Contudo, os parlamentares derrubaram o veto de Lula.

Dessa forma, voltou a prevalecer o entendimento de que os indígenas somente têm direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época.

Após a votação do veto presidencial, o PL, o PP e o Republicanos protocolaram no STF ações para manter a validade do projeto de lei que reconheceu a tese do marco temporal.

Por outro lado, entidades que representam os indígenas e partidos governistas também recorreram ao Supremo para contestar novamente a constitucionalidade da tese. 

Senado 

Em paralelo ao julgamento do Supremo,  o Senado aprovou na semana passada a proposta de Emenda à Constituição (PEC) 48/23 que insere a tese do marco temporal na Carta Magna.

Fonte: Agência Brasil
Edição: Valéria Aguiar

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