O prazo para pagamento à vista com desconto do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2026 termina hoje, segunda-feira (5). A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MS) liberou o acesso antecipado ao tributo no portal e-Fazenda.
Os proprietários de veículos podem escolher entre quitar o imposto em cota única, com desconto, ou optar pelo parcelamento. Quem escolher o pagamento à vista deve efetuar a quitação até o fim do dia de hoje para garantir o abatimento.
Para quem preferir dividir o valor, o parcelamento será feito em até cinco vezes, conforme o cronograma:
1ª parcela: 30 de janeiro de 2026
2ª parcela: 27 de fevereiro de 2026
3ª parcela: 31 de março de 2026
4ª parcela: 30 de abril de 2026
5ª parcela: 29 de maio de 2026
O valor mínimo das parcelas é de R$ 30 para motocicletas e R$ 55 para os demais veículos.
Como emitir o boleto
O boleto do IPVA 2026 pode ser emitido pelo site eservicos.sefaz.ms.gov.br. Para acessar, o contribuinte deve entrar com a conta Gov.br, utilizando certificação digital. O passo a passo inclui:
- acessar o site da Sefaz-MS;
- clicar em “Entrar com Gov.br” e realizar a autenticação;
- criar ou atualizar o cadastro no e-Fazenda;
- selecionar o ícone “IPVA – Cidadão”;
- conferir os débitos exibidos;
- escolher os valores ou gerar a próxima parcela;
- para pagamento à vista, selecionar “Cota Única” e emitir o DAEMS.
Atenção a regras e prazos
O atraso no pagamento do IPVA gera juros e multa, conforme a legislação estadual. O decreto também estabelece que o desconto e o parcelamento não se aplicam a veículos novos, considerados de primeira tributação. Nesses casos, o imposto deve ser pago no momento da aquisição ou da incorporação ao ativo da empresa.
Contribuintes que discordarem dos valores podem apresentar impugnação em até 20 dias após a notificação do lançamento, pelo portal e-Fazenda, no módulo “e-SAP – IPVA – impugnação do lançamento”.
Sem a quitação do IPVA ou a comprovação de isenção, nenhum veículo poderá ser licenciado, transferido ou registrado, inclusive em casos de mudança para outro estado.
Fonte: Mirian Machado, g1 MS
