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quinta-feira, 12 de fevereiro de 2026

Quatro anos depois, família de Amambai ainda busca justiça por cachorra envenenada

Caso de maus-tratos ocorrido em 2022 chega à fase de instrução e julgamento e reacende debate sobre a aplicação da Lei Sansão

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A dor ainda é presente. Quatro anos após a morte da cachorrinha Pantera, envenenada em 2022, em Amambai, a família segue mobilizada em busca de justiça. O caso, que causou profunda comoção no núcleo familiar, avança agora para uma audiência de instrução e julgamento marcada para março.

Pantera tinha apenas nove meses de idade. Vira-lata, havia sido adotada para exercer um papel essencial: ser cão de apoio emocional de sua tutora, uma idosa com deficiência intelectual e auditiva. A relação entre as duas ia além do afeto comum entre humano e animal, era vínculo, companhia e suporte emocional.

Segundo relato do tutor, o envenenamento teria sido praticado por um vizinho, que teria arremessado carne com substância tóxica para dentro do quintal, acreditando que não havia ninguém na residência.

“Ela foi adotada para ser apoio emocional da minha tia-avó. Era muito amada. O que fizeram com ela foi horrível. Nós sabemos o que houve com a nossa Pantera. Ela não merecia isso”, afirmou.

O tutor relata que presenciou o ato e que a família, desde então, decidiu não medir esforços para responsabilizar o suspeito.

Luto que não cessa

Desde 2022, a rotina da família passou a ser marcada por audiências, laudos e reuniões jurídicas. “A família ainda está de luto, principalmente sua tutora, que se emociona toda vez ao lembrar da cadela”, disse.

Ele afirma que nunca houve cogitação de desistir. “Em nenhum momento pensamos em parar. Mesmo diante das dificuldades, reunimos provas e seguimos firmes.”

A principal dificuldade, segundo ele, é reviver constantemente a dor. “Não podemos nos dar ao luxo de superar. Cada etapa do processo faz com que tudo volte à tona. Mas agimos com cautela e seriedade, contratamos profissionais especializados e temos certeza de que a justiça irá validar todas as provas.”

Provas robustas e enquadramento na Lei Sansão

As advogadas Isabella Godoy Danesi e Gabriela Soares Maia, especialistas em Direito Animal e responsáveis pela condução do caso, explicam que o crime é enquadrado como maus-tratos com resultado morte, conforme o artigo 32 da Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), com a redação dada pela Lei nº 14.064/2020 — conhecida como Lei Sansão.

“O envenenamento de um animal de companhia configura crime de maus-tratos. Com a Lei Sansão, a pena para crimes praticados contra cães e gatos passou a ser de reclusão de 2 a 5 anos, além de multa e proibição da guarda de animais”, destacam.

Segundo elas, o envenenamento é considerado uma das formas mais cruéis de violência contra animais, por provocar sofrimento intenso e prolongado.

O processo conta com um conjunto de provas técnicas e documentais, entre elas:

  • Laudo pericial toxicológico confirmando substância compatível com envenenamento;
  • Documentação veterinária detalhando o quadro clínico e tentativas de tratamento;
  • Imagens e vídeos que ajudam a reconstruir o contexto dos fatos;
  • Depoimentos de testemunhas;
  • Registro formal da ocorrência e autos de investigação.

Além da legislação infraconstitucional, as advogadas lembram que a própria Constituição Federal, em seu artigo 225, determina que o Estado e a coletividade devem proteger os animais, vedando práticas que os submetam à crueldade.

“A Constituição reconhece que os animais são seres sencientes, titulares de tutela jurídica própria, e não meros objetos”, pontuam.

Expectativa pela audiência

Na audiência de instrução e julgamento, marcada para março, testemunhas e o acusado serão ouvidos. A família espera que o caso seja definitivamente esclarecido.

“Queremos uma resposta do Judiciário. Que todos os agravantes sejam considerados e que a lei seja aplicada severamente. Esperamos que o réu seja um exemplo para a sociedade, para que casos como esse nunca mais aconteçam”, declarou o tutor.

Em caso de condenação, o acusado poderá cumprir pena de reclusão de dois a cinco anos, além de multa e proibição de guarda de animais. A forma cruel do envenenamento pode influenciar na fixação da pena.

Um caso que vai além de uma família

Para as advogadas, o processo possui relevância social. “Não é apenas sobre um caso isolado. É sobre combater a violência, proteger seres sencientes e garantir que o sistema de justiça responda à altura das expectativas da sociedade por respeito à vida animal”, afirmam.

Elas destacam ainda o caráter pedagógico da responsabilização. Casos como esse reforçam que crimes contra animais não são infrações de menor importância e que há consequências legais para quem pratica crueldade.

Quatro anos depois, a família segue aguardando que a justiça transforme dor em resposta. Para eles, manter o processo ativo é uma forma de honrar a memória de Pantera , e de lutar para que nenhuma outra família precise passar pela mesma experiência.

Fonte: Raquel Fernandes/ DRT/MS- 1873

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