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terça-feira, 24 de fevereiro de 2026

Pesca 2026: rios de MS reabrem a partir de 1º de março

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Após o encerramento do período de defeso (Piracema), a pesca profissional e amadora volta a ser permitida em Mato Grosso do Sul a partir do dia 1º de março de 2026.

A Polícia Militar Ambiental (PMA) reforça que, embora a atividade esteja liberada, os pescadores devem seguir rigorosamente as normas de manejo e controle para garantir a sustentabilidade dos rios nas bacias do Paraguai e Paraná.


O que é permitido

Cota de captura
O pescador amador pode capturar e transportar 1 exemplar de espécie nativa e até 5 exemplares de piranha, respeitando os tamanhos mínimos e máximos estabelecidos em lei.

Espécies exóticas
Não há cota para espécies consideradas exóticas, como tucunaré, tilápia, corvina e bagre-africano. Nesses casos, é permitida a captura e o transporte de qualquer quantidade.


O que é proibido

Locais restritos
É proibido pescar a menos de 200 metros de cachoeiras, corredeiras e nascentes, ou a menos de 1.500 metros de barragens de usinas hidrelétricas.

Métodos e petrechos
É vedado o uso de redes, tarrafas, cercados ou qualquer método que configure pesca predatória na categoria amadora.

Espécies protegidas
Algumas espécies podem ter a pesca permanentemente proibida ou estar sob moratória, conforme legislação específica atualizada anualmente.


Documentação obrigatória: estadual e federal

A PMA alerta que a posse da licença de pesca é obrigatória para evitar multas e apreensão de equipamentos. É fundamental entender a diferença entre as autorizações:

1. Licença Estadual (IMASUL)
É a autorização principal para pescar nos rios de domínio do Estado de Mato Grosso do Sul. É indispensável para o pescador que deseja transportar o pescado em território sul-mato-grossense, mediante pagamento do Selo Turismo e obtenção da Guia de Controle de Pescado (GCP) nos postos da PMA.

2. Licença Federal (Ministério da Pesca/Governo Federal)
Tem validade em todo o território nacional e é voltada para rios de domínio da União. No entanto, em Mato Grosso do Sul, o pescador deve verificar se o rio específico exige também a licença estadual complementar para o transporte de exemplares nativos dentro do Estado.

Atenção:
Todo pescado a ser transportado deve ser obrigatoriamente lacrado e declarado em um posto da Polícia Militar Ambiental para emissão da Guia de Controle de Pescado (GCP). A ausência do documento implica multa e apreensão de todo o produto da pesca.


Crimes e infrações na pesca predatória

A legislação busca proteger o ciclo de vida dos peixes e garantir a sustentabilidade dos rios. O descumprimento das regras sujeita o infrator às seguintes penalidades:

Pesca em período proibido (Piracema)
A pesca durante o defeso é proibida para garantir a reprodução das espécies. O transporte, comercialização ou industrialização de espécimes provenientes da coleta sem declaração de estoque no início da Piracema gera multa de R$ 700,00 a R$ 100.000,00, com acréscimo de R$ 20,00 por quilo ou fração do pescado.

Captura fora da medida permitida
É crime capturar peixes ou iscas que não respeitem os tamanhos mínimos e máximos estabelecidos. Para iscas vivas, por exemplo, o descumprimento pode resultar em pena de prisão de até 3 anos.

Falta de documentação obrigatória
Pescar sem a devida autorização ambiental ou transportar pescado sem a Guia de Controle de Pescado (GCP) e o lacre da PMA implica apreensão obrigatória do pescado e dos equipamentos, além de multa.

Confira aqui a Cartilha do Pescador:

Fonte: Assessoria 1º BPMA

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