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terça-feira, 7 de abril de 2026

Violência: pedido de audiência de retratação deve partir só da mulher

Casos de desistência ocorrerão somente diante do juiz

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A partir desta terça-feira (7), audiências de retratação, em casos de violência contra a mulher, só ocorrerão a pedido da vítima, mediante manifestação expressa. Violência: pedido de audiência de retratação deve partir só da mulherViolência: pedido de audiência de retratação deve partir só da mulher

Além disso, manifestações de desistência da queixa por parte da mulher só devem ocorrer diante do juiz, de forma escrita ou oral, antes de o magistrado receber a denúncia.

Lei 15.380/2026 está publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União e altera a Lei Marinha da Penha para tratar desses dois pontos.

Tramitação

Projeto de Lei 3.112/2023, de autoria da deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ), originou as alterações. Depois de passar pela Câmara, o texto foi aprovado pelo Senado no dia 10 de março, em meio às discussões do Mês da Mulher promovidas no Legislativo.

Fonte: Agência Brasil

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