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segunda-feira, 10 de agosto de 2026

Vereador reeleito de Amambai tem candidatura cassada

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17/12/2016 20h16

Reeleito para exercer o quinto mandato de vereador em Amambai, Robertino Dias (PSDB), teve sua candidatura cassada pela Justiça Eleitoral

Fonte: Redação

Amambai (MS) – A Justiça Eleitoral de Amambai atendeu pedido formulado pelo Ministério Público Eleitoral e cassou a candidatura do vereador eleito de Amambai, Robertino Dias (PSDB). O suplente de vereador, Vitorino Sanches (PP), também teve sua candidatura cassada. Ambos estão sendo acusados da captação ilícita de sufrágio e do abuso de poder econômico.

A confirmação das cassações foram anunciadas após a diplomação dos eleitos, realizada na manhã de sexta-feira (16). O vereador Robertino Dias não retornou ligação e o suplente Vitorino Sanches não foi localizado para comentarem as decisões da justiça eleitoral.

Flagrantes
De acordo com o Ministério Público Eleitoral, o filho do vereador Robertino Dias foi flagrado em ato de suposta compra de votos em beneficio a seu pai, no dia das eleições. Ele chegou a ser preso em flagrante com mil reais em dinheiro no carro e material de campanha, mas foi liberado mediante o pagamento de fiança.

Já o suplente de vereador, Vitorino Sanches (PP), que é indígena, teria sido flagrado pela Polícia Federal comprando votos no interior da aldeia Amambai, onde reside. Ele foi preso e permaneceu por vários dias na prisão.

Nas sentenças proferidas pelo juiz da 1 ª Zona Eleitoral, Pedro Henrique Freiras de Paula,, tanto Robertino Dias quanto Vitorino Sanches, tiveram os direitos políticos cassados por oito anos e ainda terão que pagar multa. Se mantiver as decisões, haverá recontagem dos votos e o cargo será assumido pelo vereador Daniel Riquelme (PTB).

O jornal eletrônico Amambai Notícias tentou contatar o vereador Robertino Dias, mas até o fechamento desta matéria não foi possível localizá-lo para que ele fornecesse sua posição sobre a sentença.

Leia a integra da sentença que cassou a candidatura do vereador eleito Robertino Dias

Portanto, havendo prova da captação ilícita de sufrágio e do abuso de poder econômico, os pedidos formulados na petição inicial são procedentes.

III – DISPOSITIVO:

Posto isto, julgo procedentes os pedidos formulados pelo Ministério Público Eleitoral para:

a) reconhecer a captação ilícita de sufrágio (Lei 9.504/97, artigo 41-A) e o abuso de poder econômico (Lei Complementar 64/90, artigo 22) praticados por Robertino Dias, candidato ao cargo de vereador do Município de Amambai-MS;

b) cassar o registro de candidatura para vereador do Município de Amambai, nas eleições do ano de 2016, de Robertino Dias, nos termos do artigo 41-A, da Lei 9.504/97, e artigo 22, XIV, da Lei Complementar 64/90, ou o diploma, se já expedido quando do trânsito em julgado desta sentença ou eventual confirmação por órgão colegiado, conforme previsão do artigo 15, da Lei Complementar mencionada;

c) aplicar multa a Robertino Dias no valor equivalente a 25.000 (vinte e cinco mil) UFIR´s, nos termos do artigo 41-A, da Lei 9.504/97;

d) declarar Robertino Dias inelegível para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes, contados da data da eleição ocorrida em 02/10/2016, nos termos do artigo 22, XIV, da Lei Complementar 64/90;

e) determinar a remessa dos autos ao Ministério Público Eleitoral para providências que a espécie comportar, nos termos do artigo 22, XIV, da Lei Complementar 64/90.

Vereador Robertino Dias (PSDB) / Foto: Moreira Produções

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