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sexta-feira, 7 de agosto de 2026

Câmara dos Deputados quer aprovar Reforma Trabalhista até dia 19

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10/04/2017 13h39

Fonte: Fetems

A Câmara dos Deputados decidiu acelerar a tramitação da Reforma Trabalhista (PL 6787/16) e quer aprová-la no dia 19 de abril. Trata-se de mais uma manobra autoritária disfarçada de processo legislativo democrático, ou seja, mais uma etapa do golpe no Brasil.

Um dos absurdos da Reforma Trabalhista é que esse projeto, com tamanho impacto de destruição de direitos dos trabalhadores e trabalhadoras, está tramitando em caráter conclusivo e se for aprovado na Comissão Especial, pode seguir diretamente para o Senado, sem passar pelo plenário da Câmara.

Veja os cinco principais pontos da Reforma Trabalhista:

1) Acordado sobre o legislago

Uma das principais proposições da reforma trabalhista é dar força de lei aos acordos coletivos firmados entre sindicatos e empresas, priorizando-os sobre a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), considerada por muitos uma legislação rígida. A medida permite mudanças em doze pontos específicos, que dizem respeito ao salário e à jornada de trabalho. Não podem ser alteradas normas de saúde, segurança e higiene do trabalho.

O governo defende que a mudança dará mais autonomia aos trabalhadores durante as negociações e fortalecerá o movimento sindical, além de gerar mais empregos. O projeto é apoiado principalmente pelo empresariado e por alguns sindicatos, sobretudo os patronais.

Por outro lado, a reforma encontra resistência no Ministério Público do Trabalho, na Justiça do Trabalho e em alguns partidos políticos, que defendem que a reforma fere direitos fundamentais, historicamente garantidos pela CLT.

Para saber em mais detalhes o que significa o acordado sobre o legislado, leia o segundo post desta trilha.

2) Contrato Temporário

A reforma trabalhista também propõe a alteração das regras do trabalho temporário. Um dos pontos apresentados é a ampliação do tempo dos contratos temporários para 120 dias, com o prazo podendo ser prorrogado por mais 120 dias. Atualmente, o trabalhador temporário pode ser contratado por 90 dias e esse prazo pode ser prorrogado pelo mesmo período. Para ampliação do prazo, será necessário pedir permissão ao Ministério do Trabalho.

Se aprovada a proposta, os trabalhadores temporários terão seus direitos equiparados aos dos trabalhadores em regime CLT. Isto quer dizer que eles terão não só direito a salário equivalente à dos empregados na mesma categoria, como serão assegurados os direitos relativos aos contratos por prazo determinado, como FGTS, horas extras, adicionais, entre outros.

A principal diferença entre os trabalhadores temporários e os trabalhadores pela CLT será que no primeiro há um prazo determinado de trabalho. Outra diferença é que ao sair da empresa, o trabalhador temporário não receberá as verbas rescisórias por demissão sem justa causa. É importante saber também que o trabalho temporário não se aplica aos empregados domésticos.

Enquanto hoje a contratação de trabalhadores temporários pode ser feita somente via empresas de trabalho temporário, pelas novas regras a contratação poderá ser feita também diretamente pela empresa tomadora de serviço. Além disso, será permitido que o trabalho temporário seja feito em regime de tempo parcial.

Outra determinação do projeto de lei é que as empresas de trabalho temporário comprovem a regularidade da sua situação com o INSS, os recolhimentos do FGTS e a certidão negativa de débitos junto à Receita Federal.

3)Jornada de Trabalho

Se a reforma trabalhista for aprovada, as novas regras permitirão que trabalhadores e empregadores possam negociar, através de acordos coletivos, de que forma a jornada de trabalho será executada durante a semana. Hoje, há um limite máximo de 44 horas semanais, sendo duas dessas cumpridas como hora extra. Pela nova regra, trabalhadores poderão cumprir até 48 horas semanais de trabalho, com quatro delas sendo horas extra.

A proposta também autoriza a possibilidade de compensação de horas: o trabalhador poderá exercer até 12 horas de trabalho por dia, desde que receba folga a partir do momento em que completar as 48 horas semanais. Ou seja, na prática, o trabalhador poderá cumprir a jornada semanal em quatro dias.

É a mesma distribuição de jornada de trabalho já exercida em algumas profissões, como na área de saúde e segurança. A proposta do governo é estender essa forma de escala para outras profissões.

Essa sem dúvida está entre as medidas mais polêmicas da reforma trabalhista. Enquanto alguns especialistas defendem que a proposta não é tão novidade assim, outros argumentam que a medida não leva em consideração outros aspectos da vida do trabalhador, como o tempo gasto em deslocamento, que somado às 12 horas diárias de trabalho resultaria em até 16 horas diárias gastas somente em função do trabalho.

4) Regime Parcial de Trabalho

Outro ponto da reforma trabalhista é a alteração nas regras do regime parcial de trabalho. Hoje, as empresas podem contratar trabalhadores em jornadas parciais de até 25 horas semanais, não sendo permitido o cumprimento de horas extras.

A proposta do governo prevê a ampliação da jornada parcial de trabalho para até 30 horas semanais, sem possibilidade de hora extra, ou para até 26 horas semanais com possibilidade de até 6 horas extras.

Outra mudança é o aumento do período de férias para 30 dias independente do número de horas trabalhadas, igualando o tempo de férias do regime parcial com o do regime integral de trabalho. Uma terceira mudança é a possibilidade de troca de ? do período de férias por pagamento financeiro.

5)Terceirização do Trabalho

Outra medida considerada parte da reforma trabalhista é a regulamentação da terceirização do trabalho. Aprovada e sancionada separada das demais medidas, em março de 2017, a lei da terceirização permite que todas as atividades de uma empresa possam ser terceirizadas. Antes, a regra valia apenas para as atividades-meio, aquelas não consideradas a principal atividade da empresa, como por exemplo limpeza e segurança.

Pela antiga legislação, o funcionário terceirizado poderia cobrar pagamento de direitos trabalhistas tanto da empresa terceirizada, quanto da empresa que a contratou. Agora, os direitos trabalhistas só poderão ser cobrados junto à empresa contratante quando esgotados todos os recursos de cobrança contra a empresa terceirizada.

Os defensores da terceirização afirmam que a mudança permitirá o aumento da produtividade das empresas, a redução dos custos e maior flexibilidade para realizar contratações. Além disso, garantem que a terceirização proporcionará melhores condições de trabalho e trará mais proteção aos empregados terceirizados.

Contudo, os que são contrários à mudança afirmam que ela resultará em piores condições de trabalho, já que os trabalhadores terceirizados ganham em média 25% a menos e trabalham mais horas na semana do que empregados não terceirizados. Além disso, argumentam que a nova legislação dificultará que terceirizados reclamem seus direitos na justiça.

Foto: Divulgação

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