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terça-feira, 30 de abril de 2024

Sindicato Rural de Amambai realiza reunião para tirar dúvidas sobre o Funrural

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25/04/2017 19h54

Sindicato Rural de Amambai realiza reunião para esclarecer dúvidas sobre o Funrural

A reunião aconteceu na noite dessa segunda-feira (25), na sede do Sindicato

Fonte: Assessoria do SRA

Amambai (MS) – Foi realizada no Sindicato Rural de Amambai (SRA), na segunda-feira (24), reunião para orientar os produtores sobre os procedimentos acerca do FUNRURAL – Fundo de Apoio ao Trabalhador Rural. Além do Presidente do SRA, Ronan Nunes da Silva, esteve presente, respondendo perguntas e esclarecendo questões, o advogado e assessor jurídico do Sindicato Rural, André Vicentin Ferreira.

No dia 30 de março de 2017 o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou constitucional a cobrança da contribuição social do empregador rural pessoa física, o chamado Funrural – Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural. A contribuição social de 2,1% sobre a receita bruta da comercialização da produção era objeto de discussão no Supremo Tribunal Federal, sendo que em 2013 foi reconhecida a importância do tema pelo Tribunal, atribuindo ao Recurso Extraordinário n.º 718.874, repercussão geral, que significa dizer, que os efeitos da decisão daquele processo, deve se estender aos demais, que tratam do mesmo assunto.

Segundo André Vicentin, deve pagar o Funrural o empregador rural pessoa física, em substituição à contribuição patronal, que incide sobre a folha de pagamento de seus empregados. “Também paga o Funrural aquele pequeno produtor rural, segurado especial, sem empregados”. Ainda segundo André o Governo pode cobrar os atrasados após a confirmação da decisão do Supremo.

Decisão
A decisão do Supremo Tribunal Federal ainda não foi publicada, mas a Receita Federal já orienta contribuintes a regularizarem seus débitos, mediante adesão aos termos da Medida Provisória 766/2017, de janeiro de 2017, que trata do Programa de Regularização Tributária. Em caso de atraso no pagamento, segundo a Receite Federal as multas podem chegar a 225% do tributo devido, sendo que a adesão ao Programa de Regularização Tributária (PRT), instituído pela medida provisória 766/2017, permitiria saldar dívidas com o fisco de forma vantajosa.

A Confederação Nacional da Agricultura solicitou ao governo federal, a criação de um Programa Especial de Recuperação Fiscal (Refis) para os produtores em débito com o Funrural, sendo que o pedido ainda encontra-se em análise.

A decisão do Supremo Tribunal Federal é recente e gera incertezas ao setor rural produtivo, na tomada de qualquer decisão sobre o assunto.

Os produtores que não puderam comparecer na reunião de segunda-feira, ou ainda têm dúvidas sobre o Funrural, podem procurar o Escritório de Advocacia Calixto e Vicentin, localizado na Rua da República, nº 3.224.

Perodutores rurais estiveram participando da reunião em AmambaiFoto: Assessoria

E/D- Presidente do SRA, Ronan Nunes da Silva e o assessor jurídico do sindicato, advogado André Vicentim Ferreira

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