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sábado, 8 de agosto de 2026

Lei regulamenta investigação de crimes sexuais na internet

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09/05/2017 11h09

Presidente Michel Temer sancionou, também, lei que determina perda de bens usados em exploração sexual de menores

Fonte: Portal Brasil

O presidente Michel Temer sancionou, nessa segunda-feira (8), duas leis que regulamentam e tornam mais rígidas a investigação e punição de crimes contra a dignidade sexual da criança e do adolescente.

A Lei nº 13.441 diz respeito à infiltração de agentes de polícia na internet para obter provas e determina que essa ação deve ser autorizada judicialmente e não pode exceder o prazo de 90 dias. Renovações podem ocorrer, desde que não ultrapassem 720 dias e tenham necessidade comprovada. Além disso, a infiltração não é admitida se as provas puderem ser obtidas por outros meios.

As informações obtidas por meio de infiltração policial na internet, segundo o texto da lei, serão encaminhadas diretamente ao juiz responsável pela autorização da medida, que zelará pelo sigilo dos dados.

Ao fim da investigação, todos os atos eletrônicos praticados durante a operação deverão ser registrados, gravados, armazenados e encaminhados ao juiz e ao Ministério Público.

Já a Lei 13.440, também sancionada pelo presidente Michel Temer e publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (9), altera o Estatuto da Criança e do Adolescente e estipula perda obrigatória de bens e valores para aqueles envolvidos em crimes de exploração sexual e prostituição.

A infiltração de agentes de polícia na internet não será admitida se a prova puder ser obtida por outros meiosFoto: Divulgação

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